A lei municipal 3.060, de 18 de março de 2014, aprovada recentemente pela Câmara Municipal, oficializa as novas dimensões do perímetro urbano de Porto Ferreira, que foi ampliado de 33,271km² para 52,534 km², ou um aumento de 57,89%.
O processo da mudança foi iniciado nas audiências públicas de abril e maio de 2013, promovidas pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas, o Compur, com apoio do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e a integração de todos os Departamentos Municipais, na etapa local da 5ª Conferência das Cidades, denominada “Reforma Urbana Já: Quem Muda a Cidade Somos Nós”. O evento, na sequência, teve a sua etapa estadual na capital paulista, em setembro, e a sua etapa nacional, em Brasília, em dezembro do ano passado.
No início do segundo semestre de 2013 a junção interdepartamental Obras/Planejamento, por meio da Engenharia da Prefeitura, procedeu as medições e realizou os trabalhos técnicos, os quais seguiram as determinações das audiências públicas e o Plano de Governo da prefeita Renata Braga. Estas diretrizes contemplavam o crescimento ordenado para todas as regiões e facilitava, assim, a vinda de novas indústrias, futuros empreendimentos mistos e residenciais, reservando espaço para prospecções ao agronegócio, entre outras atividades. Ou seja, abria caminho para o desenvolvimento socioeconômico ferreirense, com planejamento e respeito ambiental.
A prefeita recebeu da Procuradoria Jurídica o projeto de lei e deu entrada na Câmara Municipal na última semana de dezembro. No início deste ano, os técnicos da Prefeitura tiveram que corrigir o anexo do PL, pois havia um erro. Assim que corrigido, Renata Braga, sua equipe técnica e o Compur fizeram uma reunião na Câmara nos dias 10 e 11 de março, para esclarecimentos aos vereadores, que no dia 17 votaram e aprovaram o novo perímetro urbano do município.
Foi incluída e aprovada uma emenda de autoria do vereador Luiz Antônio de Moraes, o Maguila (PPS), a qual define que para futura destinação do perímetro urbano acrescido ou modificado por esta lei, será obrigatória a definição na Lei de Zoneamento Urbano. Ou seja, o perímetro foi ampliado, mas para definir qual será a destinação de cada área, seja indústria, comércio, residência, entre outras, deverá ser apresentado novo projeto de lei alterando a Lei de Zoneamento do município. “Isto garante que não utilizem a área urbana ampliada, sem regras e definições claras, que possam prejudicar ou comprometer a estrutura hoje existente dos bairros”, disse o vereador Maguila.
Hoje, após a promulgação da lei 3.060, Porto Ferreira passa a agregar em seu ambiente urbano setores geográficos importantes para promover futuras expansões em todos os níveis. O setor Leste da cidade foi o único a manter as linhas do traçado do perímetro urbano anterior, em função da zona de amortecimento do Parque Florestal. Esta, por sua vez, poderá ser objeto de revisão futura. Uma vez viabilizado o novo Plano de Manejo do Parque, por meio de estudos técnico-científicos, e ainda a ratificação em audiências públicas e os devidos trâmites jurídicos dentro do Governo do Estado, uma nova ampliação do perímetro urbano poderá ocorrer ainda dentro do mandato da prefeita Renata Braga.
“Quero agradecer ao empenho do Compur, dos nossos Departamentos e, principalmente, dos nossos vereadores, que mantiveram uma postura acima de questões partidárias e deram significativa contribuição para o crescimento de Porto Ferreira”, declarou Renata Braga, falando sobre a aprovação do novo perímetro.
O trabalho dos Departamentos de Obras e de Planejamento prosseguirá com o traçado dos novos mapas de Porto Ferreira.
Fonte: AC