A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que permite a punição do fumante que desrespeitar a lei antifumo. A legislação, em vigor desde 2009, proíbe o consumo de cigarros ou produtos derivados do tabaco em ambientes fechados de uso coletivo, mas possibilitava apenas a aplicação de multa para o estabelecimento comercial que permitia ou não impedia o uso do cigarro por parte de seus frequentadores.
O projeto, que ainda precisa da sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) para virar lei, pune também o fumante. Pela regra aprovada, ele deverá ser multado em 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Hoje cada uma vale R$ 20,14, ou seja, a punição chegaria a R$ 201,40. A iniciativa é inédita no Brasil, assim como foi a lei antifumo, que começou em São Paulo após decisão do então governador José Serra (PSDB).
“Trata-se de postura adotada no mundo todo, beneficiando a saúde da população não fumante que se encontre em recintos de uso coletivo em momentos de convívio, recreação, lazer e até de trabalho”, diz o autor do projeto, o deputado estadual Alex Manente (PPS). “O direito de fumar publicamente não está banido, pois há praças, ruas e avenidas para essa prática. Porém o que se busca é fazer com que a imposição doa onde mais é sentida, no bolso do fumante”, afirmou.
No último balanço da lei antifumo, de agosto de 2013, 1.133 multas tinham sido aplicadas pelos fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP. Dois estabelecimentos foram interditados por 48 horas: um em Mogi das Cruzes e outro na Zona Norte da capital. A punição é de R$ 872,50 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, o fechamento é por 30 dias.
Extraído do Diário de S. Paulo, edição de terça-feira, dia 06/05.