Durante os dias 7, 8, 9, 14, 15, 16, 22 e 23 de abril, um servidor da atual administração pública, em cargo de confiança, pertencente ao quadro de departamento localizado nas proximidades do Paço Municipal, utilizou veículo do próprio setor, sendo o seu motorista, estacionando-o na Avenida Professor Henrique da Mota Fonseca Júnior, perto do nº 1.088, logo às 12h, estendendo-se até às 13h28min. O local do estacionamento é próximo da residência do servidor e o horário aponta, indubitavelmente, o período do almoço.
Comunicado por denúncia de cidadão ferreirense, sobre a situação ímproba, o vereador Miguel Bragioni, PMDB, e a vereadora Patrícia Marques, DEM – esta a convite do parlamentar -, foram verificar a procedência da denúncia, deparando-se com os fatos relatados.
Munindo-se de filmagem da ocorrência, além dos registros fotográficos do caso em dias alternados, o vereador peemedebista encaminhou requerimento em sessão ordinária da Câmara Municipal, indagando a Chefe do Executivo acerca da ciência dessa improbidade e pedindo a abertura de sindicância, com base nas provas materiais anexadas e no prontuário de uso do veículo nos mencionados dias.
Nas observações de Bragioni, “deve se considerar que os servidores públicos de carreira, efetivos, quando não apresentam a CNH para se submeterem às provas de concursos, não possuem autonomia para conduzir veículos da Prefeitura Municipal. Assim, a necessidade de motorista da Administração se faz presente em todos os setores onde existam veículos. Em segundo lugar, além da primeira imprudência, surge a situação de abuso do bem público, na circunstância do veículo de Departamento Municipal permanecer estacionado, quase que diariamente, a bel prazer, durante o horário do almoço do servidor”.
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça considerou como improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares de um conselheiro tutelar do Estado de São Paulo, sendo o réu obrigado a reparar o dano.
Extraoficialmente, sabe-se que poucos dias depois de receber o documento fiscalizador, o Poder Executivo, nesta semana, como medida administrativa, determinou a exoneração do servidor.