O governo de São Paulo vai dar nova chance para quem está devendo impostos e taxas, a recolher os débitos atrasados com grandes reduções de multas e juros, a exemplo do que ocorreu no ano passado. O Diário Oficial do Estado do último dia 14 publicou em sua página 5 da Seção I (Executivo), o Decreto nº 60.444/2014, assinado pelo Governador Geraldo Alckmin, reabrindo o PEP – Programa Especial de Parcelamento do ICMS, permitindo que as empresas paulistas regularizem suas dívidas desse imposto com redução de até 60% do valor dos juros e 75% do valor das multas punitiva e moratória. Isto se o recolhimento for à vista, mas, se preferir, o devedor poderá parcelar todo o débito em até 120 meses, embora com menor índice das reduções de juros e multas.
Desta feita, o programa abrange todos os débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive ajuizados. Os débitos constituídos em Auto de Infração e Imposição de Multa e mesmo aqueles que forem denunciados espontaneamente também poderão ser recolhidos com significativas reduções. No ano passado, quando somente os débitos até julho de 2012 poderiam ser beneficiados, houve quase 50.000 adesões, que geraram arrecadação extra de R$ 17,3 bilhões em débitos de imposto.
Quem optou anteriormente por algum programa de parcelamento, mas que pode honrar todas as parcelas, também poderá liquidar o saldo remanescente valendo-se dos benefícios desse novo Decreto. Assim, também, as empresas do Simples poderão liquidar os débitos fiscais relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente.
A adesão ao PEP-ICMS 2014 terá que ser feita entre 19 de maio a 30 de junho de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônicowww.pepdoicms.sp.gov.br, onde poderão ser selecionados os débitos (se houver mais de um, pode-se optar por incluir todos ou alguns) e gerada a Guia de Arrecadação (GARE-ICMS). Tratando-se, porém, de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa, a adesão ao PEP deverá corresponder a todos os débitos fiscais de uma mesma Certidão ou a todas as Certidões quando agrupadas numa execução fiscal.
OUTROS TRIBUTOS
Há pouco tempo, também foi lançado outro programa que facilita o recolhimento dos débitos em atraso, em relação a outros tributos estaduais. Trata-se do PPD – Programa de Parcelamento de Débitos relativos ao IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos automotores), ITCMD (Imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos), taxas e multas de diversas espécies. Tanto podem ser débitos totais ou saldos de parcelamento rompido ou em andamento. O benefício consta da Lei Estadual nº 15.387/2014, regulamentada pelo Decreto nº 60.443/2014, publicado no DOE de 14/05/14, em sua página 4 da Secção I (Executivo).
Também, é possível quitar taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições, com descontos de até 75% do valor das multas e de até 60% nos juros para pagamento à vista, mas também há possibilidade de parcelamento em até 24 meses, porém com menores reduções.
Os débitos tributários e não-tributários alcançados por este benefício tem que ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013. As adesões ao PPD devem ser feitas no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 através do site www.ppd2014.sp.gov.br. (GF)