Governo desburocratiza licenciamento ambiental para aquicultores

Para incentivar o desenvolvimento da piscicultura no Estado de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto que deve facilitar a obtenção de licenciamento ambiental da aquicultura. O mesmo decreto estabelece, ainda, a criação dos Parques Aquícolas Estaduais nos reservatórios de Bariri, Ibitinga, Nova Avanhandava, Promissão e Três Irmãos.

“Essa é uma região que já é a maior produtora de peixe do Estado, com muitas águas e com grande possibilidade de crescimento”, disse Alckmin durante a cerimônia de assinatura em São José do Rio Preto. São Paulo ocupa a sexta posição na produção pesqueira do país, com 79.300 toneladas/ano, um valor aproximado de 220 milhões de dólares anuais, e é o Estado com maior consumo de pescado.

Com o decreto, ficam dispensadas do licenciamento ambiental por conta do reduzido potencial poluidor/degradador, as atividades de:

– aquicultura sem lançamento de efluentes líquidos em corpo d’ água;

– piscicultura e pesque e pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;

– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a 1.000 metros cúbicos;

– carcinicultura (criação de camarão, caranguejo ou siri) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;

– malacocultura (criação de moluscos) e algicultura (criação de algas) cuja superfície de lâmina d´água seja inferior a 2 hectares;

O licenciamento ambiental será realizado por procedimento simplificado para os empreendimentos:

– piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e inferior a 50 hectares;

– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 1.000 metros cúbicos e inferior a 5.000 metros cúbicos;

– piscicultura em tanques rede ou gaiolas com volume total igual ou inferior a 1.000 metros cúbicos;

– ranicultura que ocupe área igual ou inferior a 1.200 metros quadrados;

– carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e igual ou inferior a 50 hectares;

– malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 hectares.

– Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5ha (cinco hectares).

Do Portal do Governo do Estado

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