Demonstrando, mais uma vez, a falta de sensibilidade, e envolvendo a Prefeitura Municipal como órgão partidário, vinculado aos únicos interesses do partido ou da preferência pessoal, dos reconhecidos acordos, na penúltima sessão ordinária da Câmara Municipal, recebi, após 2 meses e meio, resposta aos anteprojetos referentes à regulamentação de emissão de ruídos.
Para apreciar as duas matérias legislativas, e mais o anteprojeto de lei do vereador Sérgio M. Martins, PCdoB, apresentado na mesma época, que dispõe, também, sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados, mas em veículos automotores estacionados, a Chefe do Poder Executivo constituiu, por meio da Portaria n. 153, uma comissão de avaliação, que teria o prazo de 30 dias para dar um parecer.
Primeiramente, apresentei em sessão da Casa de Leis, um anteprojeto instituindo normas para emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, e proveniente de residências, sendo elaborado, tecnicamente, por um cidadão, mediante observação em Leis vigentes de outras cidades.
Para o tema, ficou determinado o seguinte: “a Comissão considerou desnecessária a edição de mais uma lei para tratar do assunto abordado. […] Desta forma, claro ficou que, a perturbação do sossego público é uma contravenção penal e a poluição sonora é conceituada como crime, ambas já previstas em textos legais. […] a proposta apresentada pela Comissão é a delegação, por parte da Chefe do Executivo, do poder de polícia ambiental, restrito aos fiscais ambientais para os fiscais de posturas, […] e empenho na formalização do convênio com o Governo do Estado, para implantação da atividade delegada, possibilitando que a Polícia Militar também possa atuar para coibir abusos analisados acima. (sic)”
Seguidamente, encaminhei anteprojeto de Lei dispondo sobre a proibição da perturbação do sossego público, e regulamentando o volume e a frequência dos sons produzidos por buzinas e equipamentos utilizados em veículos nas vias públicas, baseado, a rigor, no Código de Trânsito Brasileiro, e convertido em Lei por diversos municípios.
Em resposta, constou: “a Comissão considerou desnecessária a edição de mais uma lei para tratar do assunto abordado, mantendo a proposta apresentada anteriormente de formalização do convênio com o Governo do Estado, para implantação da atividade delegada […]” (sic).
Percebi, portanto, o habitual “Control C e Control V” (copia e cola) nas respostas aos dois anteprojetos de minha autoria, considerando que o do colega vereador, ex-líder do Governo Maurício Rasi (PT) na Câmara, pertencente hoje em dia à bancada do atual Governo PSDB, contendo o mesmo assunto, com única exceção – emissão de ruídos provenientes de som instalados em veículos automotores ESTACIONADOS -, a Comissão manifestou que “a edição de uma lei municipal garantiria maiores subsídios para a execução de uma ação integrada entre policiais militares e fiscais ambientais e de posturas da Prefeitura. Assim, concordam que, caso a Chefe do Executivo entenda oportuno o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, o mesmo deverá ser alterado nos pontos controversos […]”.
Trocando em miúdos: o anteprojeto do digníssimo colega vereador institui normas para a emissão de ruídos provenientes de veículos estacionados; os dois anteprojetos de minha autoria tratam de normas/ limites para a emissão de ruídos provenientes de indústrias (fábricas etc), estabelecimentos comerciais (qualquer tipo – bares, oficinas etc) e residências (abuso de som particular), e normas para a emissão de ruídos oriundos de veículos em movimento (aqueles que circulam nas ruas, geralmente nos fins de semana, causando incômodo aos moradores).
Não se torna necessário evidenciar o favorecimento de uma gestão que identifica o quanto a Democracia está afastada de seus propósitos ou princípios. Existe, em Porto Ferreira, o Conselho Municipal de Trânsito e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), formados por meio de eleição DEMOCRATA, com membros da Administração Municipal e cidadãos, justamente para esse fim de análise, de apreciação e aconselhamento. Portanto, surge a questão: para que criar uma comissão, contendo uma influência chapa branca – como se sabe extraoficialmente -, afastando o exercício dos Conselhos públicos eleitos pelo povo? É nítido o intuito de prevalecer os interesses politiqueiros.
Contudo, prezados leitores, a infelicidade deste vereador não é pessoal, mas provém do inconformismo popular, pois, a Administração identifica nos anteprojetos rejeitados a existência de previsão dos assuntos no Código Civil, na Lei de Contravenções Penais, nas normas da CETESB e no Código de Trânsito Brasileiro, além do Código de Posturas do Município ferreirense, sendo todas já de conhecimento deste legislador – que é aluno de Direito -, mas que, diante da verdadeira INÉRCIA pública, não são valorizadas na prática, sendo relembradas tão somente na justificativa de inviabilidade e de rejeição.
Vale reforçar que os anteprojetos apresentados são cópias adaptadas de leis em plena eficácia em outras cidades, bastando citar Taubaté, São José dos Campos, Bragança Paulista e inúmeras.
Quem perde é a população, aguardando regulamentações de Normas, de Limites, de Segurança Jurídica, em face da ausência do Poder instituído para controlar os excessos.
A palavra e o ônus são dos cumpridores dos impostos: os cidadãos!
MIGUEL BRAGIONI
Vereador – PMDB