Prefeitura deve pagar R$ 89 mil a empresa que prestou serviços de coleta de lixo em 2012

Uma sindicância interna da Prefeitura de Porto Ferreira encerrada no mês de maio concluiu que a municipalidade terá de pagar uma nota fiscal, no valor de R$ 89,1 mil, referente a serviços terceirizados de coleta de lixo domiciliar, cujo empenho havia sido cancelado no ano de 2012, ou seja, no governo anterior.

O relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar apontou que houve “indício de infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal” e, como os servidores apontados no processo não fazem mais parte do quadro de funcionários da municipalidade, tudo o que foi apurado pela sindicância foi encaminhado ao Ministério Público “para ciência e providências que julgar necessárias”.

De acordo com o relatório da sindicância, no ano de 2013 representantes da Prefeitura e da empresa Matarraia, que prestou os serviços de coleta de lixo domiciliar para a municipalidade no ano de 2012, formalizaram um acordo para pagamento de várias notas fiscais que não foram liquidadas no governo passado. Durante 2013 os pagamentos foram realizados pela Prefeitura, conforme o combinado.

No entanto, em janeiro de 2014, a empresa alegou que uma nota fiscal no valor de R$ 89,1 mil, referente a serviços prestados no mês de julho de 2012, não havia sido paga. Apurou-se então que, em outubro de 2012, por solicitação do Departamento de Obras e Serviços Municipais, foi cancelado o empenho da referida nota. Diante disso, foi aberta a sindicância para apuração de responsabilidades e do motivo pelo qual o empenho havia sido cancelado, mesmo tendo sido reconhecido que os serviços foram efetivamente prestados.

Após tomar depoimentos de vários servidores e ex-servidores que eram do quadro de funcionários da Prefeitura à época, a Comissão de Sindicância, no parecer final, concluiu que os serviços realmente foram prestados e que a nota fiscal deveria ser liquidada.

Apurou-se também que não foi encontrado nenhum indício de que houve empenho em duplicidade, como foi alegado no pedido de cancelamento de empenho feito pelo Departamento de Obras em outubro de 2012. “A esta Comissão ficou claro que o empenho foi cancelado ‘para suprir outras necessidades de dotação’ (…), mesmo sabendo que ‘o correto não é cancelar um empenho com notas fiscais em aberto’”, diz trecho do parecer. Tal prática, segundo a Comissão, infringe o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante do apurado, a Comissão opinou pelo pagamento imediato da nota fiscal e pelo encaminhamento do relatório ao Ministério Público, pelo indício de infringência da LRF e pelo motivo de os servidores apontados não fazerem mais parte do quadro de funcionários da Prefeitura.

Fonte: AC

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