Termo de parceria com instituto em Porto Ferreira é reprovado no Tribunal de Contas do Estado SP

O Diário Oficial do dia 12 de julho publicou o acórdão (decisão do julgamento) do Processo: TC-001107/010/09, que trata de prestação de contas de repasses da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira ao INAB – Instituto Nacional Amigos do Brasil, relativos ao exercício de 2008.

O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados, visando à prestação de serviços e realização de atividades para fomento do desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza, no valor de R$ 350.699,50.

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, destacou dentre outras observações, que ‘causou estranheza o expressivo aumento dos empenhos a favor de uma entidade do terceiro setor, notadamente ao se deparar com sua ampla finalidade estatutária’.

O relator apontou irregularidades quanto ao recebimento de numerário a título de taxa de administração, no valor total de R$ 48.372,30 registrando-o na prestação de contas sob a rubrica ‘gestão do projeto’, conforme demonstrativos fiscalizados pelas equipes do TCE. A cobrança da denominada ‘taxa de administração’ é veemente condenada pela jurisprudência do TCE.

O relator ainda determinou a devolução da quantia repassada, o montante de R$ 350.699,50, devidamente corrigido pelo IPC-FIPE desde a data do recebimento até a efetiva restituição. Enquanto não regularizar sua situação perante ao TCE a entidade fica suspensa de novos recebimentos.

“O quadro de irregularidades aqui evidenciado demonstra a confusão patrimonial e de pessoal existente entre a empresa e o instituto”, refletiu o Conselheiro ao determinar a aplicação de multa de 300 (trezentas) Ufesp´s às autoridades responsáveis pela assinatura do ajuste, Sr. Maurício Sponton Rasi e Sr. Antonio Paulo Ribeiro Sapata Ferraz, e determinar que, após o trânsito em julgado, cópia da decisão seja remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

O acórdão pode ser conferido acessando o link:

http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/407299.pdf

Leia a integra do voto acessando:

http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/images/2_-_96-m-der-tc-001107-010-09_-_porto_ferreira.pdf

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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