A Câmara Municipal recebeu na última segunda-feira, 14, a resposta ao requerimento que questionava a ausência de mobilização judicial da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira contra a municipalização da iluminação pública.
Ofício em resposta, assinado pelo chefe da Procuradoria Administrativa Dr. José Roberto de Carvalho, afirma que a possibilidade ajuizamento de uma ação “foi estudada pela Procuradoria, no entanto, verificou-se não ser a melhor medida a ser adotada”.
Segundo o procurador, caso a ação fosse julgada improcedente o município poderia ter de arcar com uma “enorme divida”. Ele salienta ainda que o Ministério Público Federal propôs uma ação com o objeto de questionamento parlamentar, e que se existir uma sentença positiva Porto Ferreira também será beneficiada.
O Requerimento nº 331/2014, de autoria do vereador Rômulo Rippa, foi aprovado pela Câmara Municipal no início de junho deste ano. A matéria do parlamentar é contra a decisão da Aneel que estabelece prazo até 31 de janeiro de 2015 para que as cidades assumam os serviços. A intenção do ofício era que a Prefeitura Municipal mobilizasse-se junto aos demais municípios que ingressaram com questionamentos judiciais e assim demonstrasse o descontentamento dos gestores municipais com a municipalização da rede de iluminação pública.
Em novembro de 2013, a Prefeitura enviou um projeto de lei que pretendia criar no município de Porto Ferreira a contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP), a denominada “Taxa de Iluminação”.
A proposta do Poder Executivo municipal seria apreciada em uma sessão extraordinária no dia 11 de dezembro. Por decisão da Mesa Diretora, mediante o comunicado da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de que o prazo para as prefeituras municipais assumirem os ativos de iluminação pública foi adiado para dezembro de 2014, o projeto foi retirado da pauta.
O Projeto de Lei Complementar nº 5/2013 ainda está parado nas comissões permanentes do legislativo ferreirense e deve voltar a ser analisado até o final deste ano. Sobre a proposta de criar a “Taxa de Iluminação”, Dr. José Roberto Carvalho afirmou no documento enviado aos vereadores que “se faz necessário a aprovação da respectiva lei, tendo em vista que essa guerra jurídica se perdurará diante de todos os níveis de Tribunais”.
Diversas prefeituras do país entraram com ações judiciais na Justiça Federal e questionam a validade do ato regulamentador da Aneel. A Justiça Federal de São Paulo decidiu temporariamente que alguns desses municípios não são obrigados a receber ativos da iluminação pública.
O embasamento legal, segundo decisão judicial, foi o de que não há lei federal regulando o tema. Por isso, conforme a interpretação dos magistrados, entende-se que a norma, instituída apenas por instrução administrativa na Aneel, é inconstitucional.
Fonte: Facebook do vereador Rômulo