Prefeitura agenda palestras de orientação sobre o Cadastro Ambiental Rural

A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Divisão de Desenvolvimento Econômico, agendou uma série de palestras com o objetivo de orientar agricultores e proprietários rurais sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A primeira palestra já aconteceu no dia 4 de agosto. As demais estão programadas para os dias 25 de agosto, 20 de outubro e 8 de dezembro. Elas serão realizadas no Departamento de Educação, à avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, 860, Centro, às 18h30. Maiores informações pode ser obtidas na Divisão de Desenvolvimento Econômico, na praça Cornélio Procópio, 40, ou pelo telefone 3585-6097.

O produtor terá até maio do ano que vem para fazer o CAR. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano.

O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa, como se faz com o Imposto de Renda. Aí ele preenche os dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.

TIRA DÚVIDAS

O que é?

O Cadastro Ambiental Rural é um cadastro eletrônico que conterá dados básicos das propriedades. É obrigatório e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário. Os dados farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Já posso fazer?

Já está em funcionamento o Sicar, que alimentará a base de dados nacional.

Quem deve se inscrever no CAR?

Todas as propriedades rurais. Isso independe da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Quais as vantagens em fazer o cadastro?

O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído. Não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais.

Para que serve o CAR?

É a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Quais as consequências de uma propriedade não estar inscrita no CAR?

Seu proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.

Fonte: AC

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