Quem não votar nem justificar a ausência fica impedido de exercer vários direitos

O eleitor que não puder votar neste domingo (5) e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, no mesmo dia do pleito, tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz do cartório eleitoral.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo -analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Justificativa

Para justificar a ausência no dia da eleição, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. Imprima o formulário da justificativa acessando o link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-no-formato-pdf

Depois, basta entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor deve assinar o requerimento apenas na presença do mesário.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito, e não estiver cadastrado para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Fonte: TSE

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