A Fiscalização de Posturas tem motivos constantes para a realização de fiscalização itinerante em horários comerciais convencionais e, também, em plantões noturnos e de finais de semana, a fim de vistoriar, orientar, notificar e, quando necessário, autuar e/ou interditar infratores que descumprem as Leis Municipais vigentes e, muitas vezes, acabam causando algum tipo de irregularidade, desconforto ou até mesmo prejuízo à população.
E um fato que sempre é motivo de reclamação de comerciantes é a presença de ambulantes clandestinos na cidade que, não pagando seus impostos, vendem seus produtos mais baratos e fazem uma concorrência desleal com os contribuintes do município.
Com base na Lei 1958/95 e no Decreto 93/2014, a Fiscalização de Posturas tem feito vários autos de apreensão desses infratores. Só no último dia 25, sábado, mais quatro apreensões foram feitas, com grande quantidade e diversidade de material apreendido, entre mantas, colchas, redes, correntes e relógios.
A multa por cada auto de apreensão é de 100 UFM, que correspondem a R$ 304, e o material só é devolvido após o pagamento da devida multa e do preenchimento da documentação necessária.
Além das vistorias mais usuais em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, a Fiscalização de Posturas foca nas denúncias e/ou reclamações e nas emergências ocorridas por inúmeros motivos. Também há, todo ano, causas sazonais que fazem os munícipes procurarem com maior incidência a Seção, como utilização de fogo para limpeza de terrenos com mato alto, uso de cerol em pipas, entre outros e as festividades ocorridas no município em datas comemorativas, como Carnaval, Feife etc.
A Fiscalização de Posturas também usa seus plantões para a entrega de notificações e a finalização de processos dos quais os contribuintes não são localizados no horário comercial regular.
Fonte: AC