Aprovado pela Câmara Municipal e objeto da Lei nº 3.123, sancionada e promulgada pelo vice-prefeito em exercício, Dr. Carlos Eduardo Miguel da Silva, o orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira para 2015 estima Receita no valor de 177.574.846,22, sendo R$ 151.254.879,24 do Orçamento Fiscal e R$ 26.319.966,98 do Orçamento da Seguridade Social.
A Despesa do Município foi fixada em R$ 172.424.846,22, sendo R$ 125.556.352,22 do Orçamento Fiscal e R$ 46.868.494,40 do Orçamento da Seguridade Social.
A distribuição da despesa por órgãos, por ordem de decrescente de valor, em milhões de reais, é a seguinte:
Administração direta:
– Depto. Municipal de Educação – R$ 46,58 milhões
– Depto. Municipal de Obras e Serviços – 28,90 milhões
– Depto. Municipal de Saúde – R$ 28,39 milhões
– Depto. Municipal de Finanças – R$ 13,21 milhões
– Depto. Municipal de Administração – R$ 11,10 milhões
– Depto.Municipal de Promoção Social – R$ 7,63 milhões
– Depto. Municipal de Desenvolvimento Urbano Social e Econômico – R$ 6,87 milhões
– Depto. de Governo – R$ 5,47 milhões
– Depto.de Esportes e Lazer – R$ 3,36 milhões
– Câmara Municipal – R$ 2,7 milhões
– Gabinete da Prefeita – R$ 2,69 milhões
– Depto.de Cultura e Turismo – R$ 1,87 milhões
– Procuradoria Geral do Município – R$ 0,82 milhão
Administração indireta:
– Portoprev – R$ 10,14 milhões
– Agência Reguladora – R$ 0,97 milhão
A reserva de contingência é de R$ 1.713.000,00.
A distribuição da despesa, por funções, em ordem decrescente, em milhões de reais, é a seguinte:
– Educação – R$ 46,58 milhões
– Urbanismo – R$ 28,52 milhões
– Saúde – R$ 28,39 milhões
– Administração – R$ 24,45 milhões
– Previdência Social – R$ 10,14 milhões
– Assistência Social – R$ 7,63 milhões
– Encargos Especiais – R$ 6,49 milhões
– Habitação – R$ 4,92 milhões
– Desporto e Lazer – R$ 3,36 milhões
– Segurança Pública – R$ 3,31 milhões
– Legislativa – R$ 2,70 milhões
– Cultura – 1,81 milhão
– Essencial a Justiça – R$ 0,82 milhão
– Gestão Ambiental – 0,81 milhão
– Transporte – 0, 62 milhão
– Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio e Serviços – 0,17 milhão
A reserva de contingência do RPPS é de R$ 1.713.000,00,00.
De acordo com a lei aprovada, de nº 3.123, de 12 de dezembro de 2014, publicada como matéria oficial no Jornal do Porto, edição de 19 de dezembro de 2014, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada nas condições estabelecidas na lei, e até o limite da dotação aprovada no Orçamento como Reserva de Contingência (R$ 1,71 milhão).