Aposentado tem até o dia 30 de dezembro para fazer prova de vida

Como os bancos não funcionam em 31 de dezembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 30 de dezembro para realizar a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária, caso contrário o benefício será suspenso.

O alerta é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pede às pessoas que evitem o procedimento na última hora.

A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe. É importante destacar que o procedimento é obrigatório e deve ocorrer anualmente, segundo comunicado da Febraban.

A prova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. De acordo com a Febraban, após procedimento operacional de conferência e validação dos dados, será fornecida uma nova senha.

Os bancos garantem que estão alertando os clientes sobre o fim do prazo, quer seja por meio de avisos impressos nos extratos bancários, quer seja em mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico, no momento do saque do benefício.

O segurando ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto e de fé pública, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.

O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório , se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS.

Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Quer saber mais? Veja dicas:

1) O que é a comprovação de vida?
R. É um procedimento operacional para conferir e validar os dados do aposentado/pensionista.

2) Onde é feita?
R. Deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o seu pagamento. A presença física é exigida para comprovar que o beneficiário está realmente vivo. Com isso, é possível monitorar se os recursos estão sendo pagos corretamente, evitando-se possíveis fraudes.

3) Quem pode realizar esse procedimento?
R. Aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefício do INSS.

4) Quais documentos são necessários?
R. Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros).

5) Existe um dia certo para fazer a comprovação de vida?
R. O ideal é que o aposentado ou pensionista faça no dia em que recebe o benefício. Os bancos já estão organizados para realizar esse procedimento.

6) Como fazer a comprovação de vida e a renovação da senha?
R. O aposentado ou pensionista deve ir ao banco onde recebe o benefício, dirigindo-se diretamente ao caixa. Esse procedimento também pode feito pelos canais eletrônicos do banco, desde que o cliente seja correntista da instituição financeira.

7) O procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) A comprovação de vida pode ser feita em qualquer banco?
R. Não. O procedimento tem de ser feito apenas na agência da instituição financeira em que o beneficiário recebe o pagamento.

9) Qual é o prazo para realizar o procedimento?
R. Até o dia 30 de dezembro deste ano. É importante ressaltar que no dia 31 de dezembro as agências fecham ao público.

10) O que acontece se o beneficiário do INSS não fizer a comprovação de vida/renovação da senha?
R. O beneficiário do INSS que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.

11) É possível fazer por procuração?
R. Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.

12) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
R. Para cadastrar-se junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Fonte: Agência Brasil e Febraban

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