A Câmara Municipal aprovou no mês de dezembro, por maioria dos votos, o projeto de lei do Poder Executivo que cria a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) em Porto Ferreira.
Como muitas pessoas ainda têm dúvida sobre diversos aspectos sobre a CIP, é importante a divulgação das seguintes informações:
– Os imóveis que tiverem consumo de energia elétrica até 30 Kw/h serão isentos. Calcula-se que cerca de 800 imóveis, além das entidades filantrópicas, se beneficiarão desta isenção.
– A taxa a ser cobrada dependerá do consumo de energia do imóvel. Calcula-se que cerca de 96% das residências pagarão entre R$ 4,00 e R$ 5,00. Veja tabela:
Tipo Faixa de Consumo (kWh) – Valor (R$)
RESIDENCIAL – 0 a 30 – Isento
31 a 140 – 4,00
141 a 300 – 5,00
301 a 400 – 6,00
401 a 500 – 8,00
501 a 650 – 10,00
651 a 800 – 12,00
801 a 1000 – 14,00
acima de 1001 – 16,00
– Terrenos pagarão R$ 5,00.
– Imóveis rurais pagarão R$ 10,00.
– Comércios pagarão R$ 10,00.
– Indústrias pagarão R$ 20,00.
– A criação desta taxa é decorrente de uma imposição federal, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu a responsabilidade da manutenção da iluminação pública para os Municípios de todo o Brasil. Grande parte dos Municípios já criou a nova taxa.
– A Constituição Federal prevê em seu artigo 149-A que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
– O valor arrecadado com o pagamento da CIP será direcionado para um Fundo, gerido por um Conselho, formado por representantes da sociedade, e que só poderá ser utilizado na manutenção e investimentos de iluminação pública.
– Com os novos investimentos a intenção é proporcionar mais segurança na cidade, ao acabar com os pontos escuros, além de conseguir maior eficiência na iluminação, substituindo as lâmpadas existentes por outras mais potentes e com menor consumo de energia.
– A Prefeitura teve que criar uma taxa para subsidiar a manutenção, já que este serviço não era feito pela Municipalidade e, portanto, não havia recursos financeiros para esta destinação. E sem esta nova taxa, a cidade poderia ficar totalmente no escuro, pois a Prefeitura também sofre com a queda na arrecadação, inadimplência dos outros impostos e cortes nos repasses.
– A municipalização da manutenção da iluminação pública é um assunto que já vem sendo discutido desde a Administração passada.
– Os valores cobrados em Porto Ferreira estão dentro da média dos valores cobrados por Municípios da região.
– Porto Ferreira ajuizou ação contra a municipalização, mas não obteve decisão liminar favorável. Municípios que conseguiram a liminar não têm a garantia do ganho da causa, pois se trata de decisão provisória, enquanto o juiz analisa o processo.
– O valor da CIP será cobrado na própria conta de energia elétrica, com exceção dos terrenos baldios, que receberão um boleto a parte.
– A cobrança terá início no mês de abril.
– Em caso de reclamação sobre a manutenção da iluminação pública, como poste com lâmpada acesa durante o dia, lâmpada apagada ou queimada à noite e expansão dos pontos de iluminação, o contribuinte deverá contatar o Departamento de Obras e Serviços Municipais (3589-3600) até que o serviço se estruture completamente e sejam criados outros canais de comunicação, que serão posteriormente divulgados.
Fonte: AC