Os servidores da administração direta e autárquica do município de Porto Ferreira-SP terão uma reposição salarial total de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento). O aumento é retroativo ao mês de janeiro de 2015.
A Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, vereadores e funcionários da Câmara Municipal também terão a reposição de 5,20% em seus salários, vencimentos ou subsídios.
O mesmo percentual de reposição também se aplica aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas dos poderes executivo e legislativo de Porto Ferreira.
A data-base da categoria é 1º de março, mas o reajuste será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2015.
A revisão geral anual da remuneração está prevista em um conjunto de leis datadas de 03 de fevereiro de 2015 e publicadas no Jornal do Porto, como matéria oficial, no dia 06 de fevereiro de 2015.