Durante realização da 5ª sessão ordinária do Pleno, realizada em 11 de março de 2015, o Conselho referendou a decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que, ao acolher representação interposta por interposta pela empresa Revitar Limpeza Industrial Ltda – ME no Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (TCE), promoveu despacho que suspendeu liminarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Porto Ferreira para prestação de serviços de limpeza, em vias e logradouros públicos.
O voto de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo destaca que a exigência editalícia, para fins de qualificação técnico-profissional, de comprovação de experiência em atividades específicas, se mostra em aparente descompasso com a legislação de regência e com a jurisprudência do TCE.
O relator propôs ainda que a Prefeitura fosse notificado para que encaminhe ao Tribunal as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital. (Fonte: TCE)
Leia a integra do voto acessando o link : http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/6_-_epe-m-07-seb-000-tc-001461_989_15-5_-_porto_ferreira.pdf