Segue abaixo nota de esclarecimento publicada nesta segunda-feira (13) no Blog da Comunicação e no site da Prefeitura de Porto Ferreira:
Considerando que a Prefeitura de Porto Ferreira, por orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, está entregando a contribuintes notificações extrajudiciais para pagamento de débitos inscritos na dívida ativa (atrasados);
Considerando que a Prefeitura estipulou um prazo, até 22 de abril, para que o contribuinte em atraso procure o setor competente para negociação, caso contrário, o débito deverá ser encaminhado para protesto em cartório;
Considerando que esta medida tem por objetivo a atualização de cadastro e busca fazer justiça para aqueles que pagam em dia os seus débitos com taxas, contribuição e impostos oriundos de serviços públicos prestados pela Administração ferreirense;
além de modernizar os seus sistemas de arrecadação, seguindo todos os conceitos praticados atualmente por concessionárias diversas, Prefeituras de outras cidades, bem como as máquinas administrativas dos Estados e União;
Considerando que alguns contribuintes alegam que já quitaram seus débitos e, mesmo assim, estão recebendo a notificação para pagamento;
A Prefeitura de Porto Ferreira tem a informar o seguinte:
– Algumas dessas notificações, geralmente de pequeno valor, são referentes a pagamentos que foram efetuados após o vencimento da cobrança original, aos quais não foram aplicadas as devidas atualizações monetárias pela instituição bancária, conforme determina a lei complementar 77/2007 (Código Tributário do Município).
– Para evitar novas ocorrências deste tipo, que geram transtornos aos
contribuintes, o município mudou a forma de pagamento, de código Febraban para ficha de compensação, a partir do corrente ano de 2015.
A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Seção de Dívida Ativa, está à disposição de cada um dos contribuintes para tirar dúvidas, fazer esclarecimentos e correções.