A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou na última segunda-feira, 04, um projeto de lei que define quais as ações o poder público deverá tomar para combater e prevenir a dengue no município. O projeto foi discutido e aprovado em tramitação de regime de urgência.
O Projeto de Lei Nº 20/2015, proposto pelo Executivo após diversos debates com os vereadores municipais, prevê que todas as ações de fiscalização do município quanto a prevenção e combate a Dengue deverão observar o devido processo legal no que concerne a determinar e executar as medidas necessárias para controle da doença realizando o ingresso forçado em imóveis particulares.
Esse ingresso só poderá ocorrer através de autorização judicial nos casos em que ocorrerem recusa ou ausência de alguém que possa dar acesso aos servidores designados a fiscalização.
Segundo o texto da iniciativa, os Fiscais de Posturas realizarão as devidas autuações após notificação pelos Agentes de Controle de Vetores, e caberá à Divisão de Meio Ambiente a indicação de local adequado para destinação dos resíduos sólidos resultantes da ação de fiscalização e limpeza.
A nova lei ainda reforça que os proprietários deverão realizar a manutenção de terrenos, conforme artigo 80, da Lei nº 1958 (Código de Posturas) e que as imobiliárias deverão permitir o acesso dos Agentes de Controle de Vetores para vistorias dos imóveis sob sua responsabilidade.
Com o intuito de preservar a saúde dos munícipes, os vereadores incluíram no texto da lei que os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título deverão permitir o ingresso, em seus respectivos imóveis, das autoridades competentes descritas para a inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra medida específica de combate à Dengue.
A recusa no atendimento das determinações estabelecidas pelo Agente de Controle de Vetores constitui infração, punível, e com a possibilidade da execução forçada das determinações, bem como as demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Sempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares por motivo de recusa ou impossibilidade de acesso, devidamente autorizado pelo Poder Judiciário, os Agentes de Controle de Vetores, no exercício da ação fiscalizatória, lavrarão, no local, uma Notificação relatando a situação encontrada, sempre que se mostrar necessário, o Agente de Controle de Vetores poderá requerer o auxílio às autoridades policiais.
Além das multas eventualmente aplicáveis, o morador será responsável pelo ressarcimento das despesas públicas decorrentes do ingresso forçado. A infração a nova legislação municipal sobre o combate a dengue acarretará a aplicação de multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) e no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A Câmara Municipal também determinou que os recursos arrecadados com as multas de combate à dengue serão depositados em uma conta para “Ações de Combate à Dengue” vinculado ao Departamento de Saúde. Esses valores somente poderão ser utilizados em programas de combate à dengue, mediante plano de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.