Ao completar 16 (dezesseis) anos de idade, os jovens adquirem o direito para o exercício do voto e já podem solicitar o título de eleitor junto ao Cartório Eleitoral de seu domicílio.
Para o alistamento eleitoral, aos 16 (dezesseis) anos de idade, o jovem deve se apresentar ao Cartório Eleitoral munido da Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Outros documentos oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte, não são aceitos pelo fato de não possuírem todos os dados necessários, como por exemplo, local de nascimento.
Após uma rápida consulta ao cadastro de eleitores e base de perdas e suspensões, o título de eleitor é emitido em poucos minutos e não tem nenhum custo ao eleitor. O cidadão já sai do Cartório Eleitoral com o documento que identifica a seção em que votará. O documento pode ser plastificado para melhor conservação.
Entre os 16 (dezesseis) e os 18 (dezoito) anos, o voto é facultativo. Assim como também é para aqueles que possuem mais de 70 (setenta) anos, para os analfabetos, bem como para as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso, desde que aprovado pelo Juiz Eleitoral.
Já para os cidadãos que possuem entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, o voto é obrigatório. E o alistamento eleitoral e a quitação perante a Justiça Eleitoral garantem uma série de direitos aos cidadãos, como o exercício do voto para escolha de seus representantes.
Caso o cidadão solicite o título de eleitor somente após completar 19 (dezenove) anos de idade, ou seja, após o período de obrigatoriedade do alistamento, a Justiça Eleitoral considerará o alistamento como tardio e será necessário recolher uma multa, no valor de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), para emissão do título.
Ao solicitar o título de eleitor, e mantendo-se em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral, o cidadão, além de garantir seus direitos políticos, também não encontra impedimentos, por esse motivo, para obtenção do passaporte ou carteira de identidade, inscrição em concursos públicos, posse em cargo público, a contratação com o Poder Público, obtenção de certos tipos de empréstimos, matrícula em Instituições de ensino oficial, além de um novo emprego, entre outras.
A Certidão de Quitação Eleitoral é documento que atesta que não há pendências do eleitor com a Justiça Eleitoral, garantindo todos os direitos acima mencionados. Esta certidão pode ser solicitada tanto no Cartório Eleitoral quanto no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).
O atendimento ao público no Cartório da 194ª Zona Eleitoral – Porto Ferreira é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. E o cartório fica localizado à rua Dona Balbina, 920 – Centro, ao lado do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT.