A Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao calendário de 2014 deverá ser
entregue pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas até o próximo 30 de junho, pelo
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a
confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a
autenticação pelos órgãos de registro. A ECD foi instituída para fins fiscais e
previdenciários e abrange os seguintes livros:
a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente,
utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de
garantir a autoria do documento digital. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA),
especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da RFB na Internet.
A obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Diferenciação
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem distinções em relação a outra obrigação
exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo
definido de entrega até 30/9 de cada ano. Sobre a ECD, falaremos em próximo artigo, apoiados em estudos dos especialistas da RC Contábil. Um detalhe importante: somente serão obrigadas à entrega da ECD e da ECF igrejas, associações, clubes e outras entidades não lucrativas que estiverem obrigadas à entrega da EFD-Contribuições.
Entre outras, estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, somente se o valor do PIS e COFINS a recolher de tais entidades for superior a R$ 10.000,00 no ano de 2014, é que estarão obrigadas também à entrega da ECD e ECF, a partir do ano calendário de 2014.
Mais informações ou esclarecimentos na RC Contábil, pelo tel. 3589-2061 ou pelo e-
mail rccontabil@rccontabil.com.br