PJs têm prazo até setembro para entregar Escrituração Contábil Fiscal

Está estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.422/13, que desde do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário 2014, e sua primeira entrega está prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Para os eventos ocorridos de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples

II – os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

III – as pessoas jurídicas inativas; e

IV – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-

calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.

Outra das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas à entrega
da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para
preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro. Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Não se aplica – A obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Fiscal não se
aplica nos seguintes casos:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de

Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-

calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita –
CPRB (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012. Vale relembrar que o prazo para entrega da ECF relativa a 2014 será encerrado em
30/09/2015.

Diferenças – A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), como mencionamos em artigo
anterior, tem diferenças com a Escrituração Contábil Digital (ECD). A EFC objetiva
prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da
base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela
sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014, a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).

A ECD, por sua vez, é destinada a fins fiscais e previdenciários, ampliando a
obrigatoriedade de entrega para contribuintes desde 23014 e compreende a versão
digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.

Para mais detalhes sobre a ECD, veja o artigo anterior ( http://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2015/06/18/empresas-tem-prazo-ate-30-de-junho-para-entregar-escrituracao-contabil-digital/ ), também preparado pelos especialistas da RC Contábil rccontábil@rccontábil.com.br – contatos para outros esclarecimentos também podem ser feitos pelo telefone 3589-2061.

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,48
BRL/EURR$6,39
BRL/BTCR$609.311,11
BRL/ETHR$23.535,62
21 ago · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 21 Aug 2025 11:05 UTC
Latest change: 21 Aug 2025 11:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Sociais

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.