Presidente da Câmara emite nota de esclarecimento sobre pedido de impugnação de Comissão Processante

Na noite de terça-feira (30/06) o Porto Ferreira Hoje divulgou a apresentação à Câmara Municipal de pedido de impugnação da Comissão Processante criada pela casa para apuração de suposta irregularidade em pagamentos realizados à empresa Clínica de Fisioterapia, Saúde, Equilíbrio, Beleza Ltda – ME. O autor do pedido é o Advogado Luciano Ramos, que também foi o autor da denúncia apresentada que que deu origem à C.P. A matéria pode ser conferida acessando http://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2015/06/30/advogado-protocola-na-camara-municipal-pedido-de-anulacao-de-comissao-processante/

Nesta quarta-feira (1º/07) o presidente da Câmara Municipal, Luiz Antonio de Moraes, divulgou uma nota de esclarecimento contrapondo argumentações apresentadas no citado pedido.

Segundo a nota, o Presidente da Câmara tem 15 dias para responder ao advogado, com base no que for apontado no parecer do Jurídico e que a Comissão Processante continua fazendo seu trabalho normalmente, respeitando os prazos regimentais.

Segue abaixo a transcrição da nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quanto a notícia divulgada nesta quarta-feira (01/07), sobre pedido de impugnação da Comissão Processante, protocolado na Câmara pelo advogado Luciano Ramos, temos o seguinte a esclarecer:

A participação em atos oficiais do município faz parte do trabalho dos Vereadores.

Além de fiscalizar o Executivo, o Vereador é uma importante ponte de ligação entre a população que ele representa e a Prefeita Municipal. Por isso que é muito comum, sobretudo nesta legislatura (2013-2016), vermos matérias jornalísticas com fotos de vereadores, mesmo da oposição, em que estão ao lado de Diretores de Departamentos ou da própria Prefeita, tratando de assuntos de relevante interesse público.

Participar de atos públicos nunca foi exclusividade do Presidente da Câmara, aliás, quando impossibilitado de estar presente a uma inauguração, evento ou reunião, como já ocorreu várias vezes, outro vereador, independentemente de ser situação ou oposição, pode representar o Poder Legislativo Municipal.

Há um erro de interpretação do Regimento Interno por parte do Advogado. Por que não há no regulamento da Casa nenhuma restrição quanto à participação dos vereadores em atos públicos, ocorre que o Advogado não fez a distinção correta entre participar de atos públicos e representar legalmente a Câmara, esta sim, função de exclusividade do Presidente.

Outro erro de interpretação é quando alega que na formação da Comissão Processante não se respeitou a proporcionalidade partidária, demonstrando que o Advogado desconhece a que partido estão filiados os vereadores, Alessandro Rossi Bertazzi (PSDB), Miguel Bragioni Lima Coelho (PMDB) o Sergio de Moraes Martins (PC do B).

Afirmo, com total convicção, que os atos da Presidência da Câmara Municipal para composição da Comissão Processante, seguiram todos os preceitos regimentais, éticos e morais, dando oportunidade a todos os vereadores, tanto da situação como da oposição, de participar da Comissão. Os diálogos foram transparentes e democráticos, tanto que a Comissão apresentada foi aprovada por unanimidade dos vereadores.

Quanto a ampla defesa e contraditório, está sendo dado até porque a defesa é da Prefeita, o Advogado apenas fez a denúncia, agora é atribuição da Comissão Processante dar seguimento ao processo de cassação, e o Advogado terá todo direito de acompanhar o processo, como determina a Lei, nada mais que isso.

Respeitamos totalmente que o cidadão exerça seus direitos, e assim será conduzido todo o processo, mas queremos que o denunciante também respeite e aceite as prerrogativas do Regimento Interno da Câmara, e fique à vontade para busca no Poder Judiciário seus direitos se assim entender necessário.

Mesmo com todos estes entendimentos acima descritos, o pedido protocolado pelo Advogado foi enviado ao Jurídico da Câmara Municipal para análise e parecer. O Presidente da Câmara tem 15 dias para responder ao advogado, com base no que for apontado no parecer do Jurídico, enquanto isso a Comissão Processante continua fazendo seu trabalho normalmente, e respeitando os prazos regimentais.

Luiz Antonio de Moraes

Presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira.

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