Vereadores Bertazi e Sérgio Martins se posicionam em relação a texto de Miguel Bragioni – Parte 1

Nesta quinta-feira (16) o Porto Ferreira Hoje recebeu um texto assinado pelos vereadores Alessandro Rossi Bertazi e Sérgio de Moraes Martins, respectivamente relator e presidente da Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal para apuração de denúncia sobre supostas irregularidades envolvendo a prefeita, e arquivada em sessão realizada na última segunda-feira, em resposta ao que foi postado pelo vereador Miguel Bragioni em uma rede social, onde procuram esclarecer a população sobre suas conclusões sobre as denúncias.

O texto enviado está sendo postado pelo site na íntegra em duas partes, devido a quantidade de caracteres que contém. Deixamos de publicar o citado texto do vereador Miguel Bragioni, que também era membro da Comissão Processante, por não termos conhecimento de seu inteiro teor.

PROCESSO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA MUNICIPAL

Esclarecendo a população e respondendo ao vereador Miguel Bragioni, sobre o texto de sua própria autoria, publicado numa rede social.

“Por qual razão a Comissão Processante deveria continuar?”

O missivista – que tem atuado como vereador da oposição e desempenha este papel com extrema agressividade, passando por cima de todos os preceitos de civilidade e respeito aos colegas que ousam confrontá-lo – começa o texto dizendo que o seu objetivo não é “cassar ou deixar de cassar o mandato da Prefeita Municipal, tendo em vista que foi escolhida pela maioria” dos eleitores.

Continuou o texto transcrevendo a denúncia do advogado que há anos, por seguidas vezes, vem tentando cassar a prefeita. Vejam:

“Como é de conhecimento, um advogado denunciou uma situação que envolve o empenho de verbas públicas, sem licitação, no valor de 57 mil, em favor de empresa familiar; fraude em certame licitatório; nepotismo; prática contra expressa disposição de lei, de ato de sua competência ou omissão na sua prática; omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura; procedimento de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”

Ora, posto desta forma, qualquer cidadão optaria pela cassação, porém é necessário se atentar, sem “paixões”, a cada um dos apontamentos do advogado denunciante e do vereador da oposição.

Continua o texto dizendo “ser favorável à continuidade dos trabalhos da Comissão, ou seja, de investigar a fundo a denúncia”. Ora, para um vereador de oposição que busca em cada ato (pensado), uma forma de autopromoção, este é o cenário ideal.

Antes de relacionar os motivos apontados por ele para a “continuidade dos trabalhos da Comissão”, explicitaremos suscintamente algumas das questões apresentadas pelo advogado denunciante. Em sequência apresentaremos os motivos que justificam o nosso posicionamento pelo arquivamento da denúncia.

1. Situação que envolve o empenho de verbas públicas, sem licitação, no valor de 57 mil, em favor de empresa familiar.

Explicação: na verdade houve um processo de licitação, por Edital de Chamamento (n.º 01/2010), perfeitamente legal, realizado pela administração anterior, ou seja, pelo ex-prefeito Maurício Rasi. A modalidade escolhida foi a de “Credenciamento”. Neste formato, qualquer clínica pôde habilitar-se à execução dos atendimentos em fisioterapia.

O sistema de credenciamento assegura tratamento isonômico (igual) às empresas interessadas, cujas condições de participação são estipuladas por Edital Público e os valores a serem pagos são estabelecidos previamente, obtendo-se uma melhor qualidade dos serviços, pelo menor preço. Todas clínicas recebem os mesmos valores por cada atendimento.

Quando a prefeita Renata assumiu o mandato, os contratos já estavam em vigência e foram apenas aditivados (prorrogados), de acordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Importante salientar que todas as condições contratuais foram mantidas, bem como os valores pagos, não havendo favorecimento algum.

Pergunta-se: onde reside a irregularidade? Manteve-se a igualdade de condições entre os licitantes (princípio da isonomia). Portanto, a prorrogação dos contratos – de forma equânime – com todas as clínicas foi legal. Não se pode concluir que a manutenção do contrato com a clínica de propriedade da “irmã” da prefeita deva ser vedada.

É preciso lembrar que o governo anterior também mantinha um contrato com outra clínica, cuja proprietária é cunhada do ex-prefeito e nunca houve qualquer apontamento pelo Tribunal de Contas, simplesmente porque não existe irregularidade. Irmã (parente consanguíneo) e cunhada (parente por afinidade) estão no mesmo grau de parentesco, para fins de nepotismo. E mais: o que é legal numa administração, não pode ser considerado ilegal em outra, apenas pela posição política do nobre vereador.

2. Nepotismo; prática contra expressa disposição de lei, de ato de sua competência ou omissão na sua prática.

Explicação: neste caso devemos esclarecer a legalidade ou não da participação na licitação de parente da Prefeita. O artigo 9.º da Lei 8.666 não proíbe que parentes de servidores públicos participem de licitação ou contratem com a Administração. O advogado e o vereador por certo farão um esforço hercúleo para justificar a proibição, baseados num Decreto Federal, que é inaplicável ao município.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante n.º 13, que veda o nepotismo no âmbito (…) dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

Os fatos narrados na denúncia, não comprovam nomeação de parente da prefeita em nenhum cargo em comissão ou confiança, razão pela qual não se pode falar em desobediência à citada súmula.

Bragioni afirma: a) “Não existem documentos no processo de defesa da Senhora Prefeita, com o devido protocolo, que informa acerca da mudança da sociedade de sua clínica, o que já incide como IRREGULAR”;

Comentário: ainda que exista alguma irregularidade no fato de não ter sido apresentado o tal protocolo, este fato, por si só não representa um ato de impropriedade administrativa e, muito menos, enseja uma cassação de mandato. Sendo assim, pode ser apurado – e será – mesmo com o arquivamento do processo.

Bragioni afirma: b) “Não há, igualmente, a demonstração ao Poder Executivo, como requisito do credenciamento, de responsáveis técnicos de 2014 e 2015”.

Comentário: esta possível irregularidade, se existir, será colocada à conta da clínica, que é a responsável contratual pelo fornecimento de informações “ao Poder Executivo”. Se a clínica não informou quando da mudança dos responsáveis técnicos, a empresa deve sofrer as sanções de praxe, não a prefeita. Este fato também pode ser apurado – e será – mesmo com o arquivamento do processo e os responsáveis pela possível omissão, punidos.

Bragioni afirma: c) “Aparentemente a Prefeita Municipal, meses depois de assumir o seu mandato, AUMENTOU MAIS QUE O DOBRO OS EMPENHOS das clínicas de fisioterapia, elevando o valor de recebimento de sua antiga clínica ao patamar de 1º lugar, junto da Clínica Fisio Vida”;

Comentário: vejam que ele inicia o comentário com o termo “aparentemente”. Sim, porque se ele tivesse aferido estes dados com a devida profundidade – como bem fez o presidente da Comissão, vereador Sérgio Martins –, junto aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas), perceberia que “empenho” não significa “pagamento” e que os tais R$ 57 mil denunciados, na realidade representam apenas R$ 25.531,60, caindo por terra qualquer argumento de favorecimento pessoal ou familiar para a prefeita.

O vereador Miguel não apurou ou “esqueceu-se” de informar que os valores pagos à clínica em questão foram caindo, ano-a-ano, já no mandato da atual prefeita.

A tabela abaixo demonstra todos os pagamentos efetivamente realizados. Os valores foram extraídos do site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e podem ser confrontados por qualquer cidadão (site: http://www4.tce.sp.gov.br).

EXERCÍCIO VALOR (R$)
2011 19.946,60
2012 17.521,20
2013 25.531,60
2014 16.882,80
2015 3.314,20
TOTAL 83.196,40
*Pode haver ligeira discrepância entre os valores (TCE).

Melhor explicando este item. Os valores pagos igualmente a todas as clínicas (R$ 6,40 para atendimentos na clínica e R$ 10,00, para atendimentos domiciliares) continuam inalterados, desde 2010 (Governo Maurício Rasi).

É verdade que os valores pagos no ano de 2013 sofreram um acréscimo. Neste caso Miguel, enfim, demonstrou um pouco de honestidade e lealdade aos seus eleitores. Mas “se esqueceu” também de dizer que o aumento foi proporcionado a todas as clínicas, indistintamente, fato que pode ser facilmente comprovado.

Quem escolhe a clínica onde será atendido é o próprio paciente, existindo um teto máximo de 40 pacientes para cada clínica. Consequentemente não se pode inferir, mais uma vez, que houve favorecimento de uma determinada clínica, em detrimento de outras. Bragioni sabe disso e, mesmo assim, tentou usar o argumento no seu ato de autopromoção junto à opinião pública e ao eleitorado.

Bragioni afirma: d) “É praticamente impossível aos membros da Comissão analisar mais de 800 páginas em menos de 5 dias, e desta análise breve assimilar e se manifestar em arquivar (…). Penso que a investigação deveria continuar e a população receber da Comissão um estudo rigoroso e não suscetível a equívocos, pois, assim o considero”.

Comentário: as tais 800 páginas apontadas, apesar de considerável volume, agregam todos os documentos de todas as clínicas. O calhamaço contém cópias de Certidões, documentos da Junta Comercial, da Receita Federal, do Conselho Federal de Fisioterapia, de documentos pessoais de cada um dos sócios e responsáveis técnicos de cada clínica.

Continua na Parte 2…

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