Por que a Comissão Processante da Prefeita foi sepultada viva? Parte II

Continuação da parte I…( http://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2015/07/24/por-que-a-comissao-processante-da-prefeita-foi-sepultada-viva-parte-i/ )

Eles disseram – quanto ao nepotismo, os profundos pesquisadores da bancada do governo local assim se dirigiram a mim: “O advogado e o vereador por certo farão um esforço hercúleo para justificar a proibição, baseados num Decreto Federal, que é inaplicável ao município. Os fatos narrados na denúncia não comprovam nomeação de parente da prefeita em nenhum cargo em comissão ou confiança, razão pela qual não se pode falar em desobediência à citada súmula [13].”

A verdade – os deturpadores da democracia, que resolveram esconder o sol com a peneira por muitos dos motivos já expostos, narram, com tranquilidade, induzindo o leitor a pensar que eu me baseei tão somente no Decreto Federal para apontar o possível nepotismo. Vejam, prezados leitores, o pronunciamento do Ministério Público local:

“A situação se enquadra em hipótese de nepotismo, devendo cessar os pagamentos e empenhos do Poder Público Municipal à Empresa” (antiga Clínica da Prefeita). Ora, o próprio Ministério Público manifestou, preliminarmente, a hipótese de nepotismo. Tanto o presidente quanto o relator, procuram em seu parecer todos os recursos disponíveis para impor à população a ideia de que a atual sócia, apontada pelo denunciante como “irmã por afinidade”, não é irmã de jeito algum da prefeita denunciada. Entretanto, a dupla de defensores, de propósito, deixou de lado que existe jurisprudência do STJ acerca da relação sócio afetiva, situação perfeita ao caso da sócia. Mas, desconsiderando todas as circunstâncias abordadas, porque certamente arguirão que a relação sócio afetiva não está expressa na lei, o “límpido” parecer simplesmente OMITE o nome da irmã consanguínea da Prefeita denunciada, como sócia da empresa, e muito menos cita a mudança do objeto da firma. Há indícios de nepotismo ou não?

Eles disseram – os vereadores Martins e Bertazi se pronunciam a respeito do aumento dos empenhos na gestão da prefeita, mais que o dobro, insurgindo-se contra mim pelos argumentos: “É verdade que os valores pagos no ano de 2013 sofreram um acréscimo. Neste caso Miguel, enfim, demonstrou um pouco de honestidade e lealdade aos seus eleitores. Mas “se esqueceu” também de dizer que o aumento foi proporcionado a todas as clínicas, indistintamente, fato que pode ser facilmente comprovado.”

A verdade – Mentem em dupla os vereadores Martins e Bertazi. Em hipótese alguma me esqueci. Toda essa explicação sobre o aumento, por meio de quadro informativo, consta de meu parecer, que não me foi concedida oportunidade de ler na sessão da Câmara, mas foi protocolado e dele dado ciência aos tendenciosos membros da Comissão.

No primeiro ano do atual mandato, quando da prorrogação dos contratos, a Prefeita resolveu aumentar mais que o dobro os valores de empenhos das clínicas de fisioterapia credenciadas, só que elevou a sua clínica ao 1º posto, junto da até então titular. Martins diz que eu não conferi no Tribunal de Contas sobre os valores pagos, os quais demonstram inferioridade dos valores de empenhos. Contudo, atesta claramente que em 2013, primeiro ano do mandato da prefeita denunciada, houve aumento de um terço dos valores à sua clínica. Porém, esse pormenor, para o presidente e o relator é insignificante, não é? Está tudo certo!!

Eles disseram – “É inconcebível e irresponsável manter uma Comissão Processante funcionando por 90 dias, apenas para buscar alguns documentos e informações a mais. Isso, repito, será feito pelo presidente da Comissão Processante e também poderá ser realizado pelo próprio vereador Miguel Bragioni. Nada o impede!”

A verdade – Em meu parecer não há qualquer menção ao objetivo de cassar o mandato da denunciada. Nada nele é subjetivo, e o que pode ser atribuído como tal encontra alicerce nos princípios constitucionais. O vereador tem que encarar a incumbência e não mascarar. Não hesitei em momento algum. Entretanto, ambos os vereadores, meus companheiros na Comissão, talvez por falta de conhecimento, “se esqueceram” de que a Comissão Processante possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo realizar investigações além dos oficiais requerimentos, que são respondidos, muitas vezes, de qualquer jeito, pelo Poder Executivo.

Para o presidente da Comissão, Sérgio Martins, que apresentou o parecer a favor do arquivamento, os trabalhos não sanaram as dúvidas, conforme seu pronunciamento do dia 13 p. p.:

“Enfim, são questões aqui apontadas pelo vereador [Miguel], algumas delas no seu relatório, que são importantes de a gente ainda continuar investigando. E essa comissão, sendo ela arquivada, isso não impede da gente continuar investigando algumas questões que são realmente necessárias de fazer.”

Esse me parece o clímax da estultice: o vereador reconhece que os trabalhos não sanaram dúvidas e que algumas questões por mim apontadas são importantes e que a investigação deve ter continuidade. Se é assim, volto a perguntar: Por que a Comissão Permanente contra a Prefeita foi sepultada viva?

Conclusão – Creio ter deixado claro aos meus eleitores e a toda população de Porto Ferreira, alguns dos procedimentos que acabaram por sepultar viva a Comissão Permanente, que ainda tinha muitas razões para seguir vivendo e mostrar a que veio. Lamento, apenas, que o relator e o presidente da Comissão, não bastassem as “omissões” e “erros” que provocaram a morte prematura desse colegiado, tivessem vindo a público para me criticar, para tentar me desqualificar, vingando-se de modo rasteiro por não ter eu me alinhado e muito menos sacramentado um documento espúrio.

Sempre é possível tirar lições de episódios como esse. E o eleitor certamente se lembrará também desses fatos ao escolher seus representantes nas próximas eleições.

*Miguel Bragioni é Vereador, professor e membro da Comissão Processante.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor.

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