A adesão das empresas ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) está
condicionada ao estabelecimento de um acordo coletivo específico. O documento será intermediado pelo sindicato laboral da categoria que representa a atividade econômica preponderante da empresa e, para ter validade, deverá ser registrado no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (www3.mte.gov.br/sistemas/mediador).
Uma comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados, acompanhará e fiscalizará o cumprimento das regras do Programa e do acordo.
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