Ex-prefeito de Porto Ferreira é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Porto Ferreira-SP, Maurício Sponton Rasi, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira a ressarcir os valores pagos pela Prefeitura Municipal de Porto Ferreira à Fundação Rio do Leão, correspondentes a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e R$ 144.400,00 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos reais), relativos aos termos de parceria pactuados entre a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e a Fundação Rio Leão. Os valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada desembolso pelo ente público, bem como acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Os valores deverão ser ressarcidos solidariamente pela Fundação Rio do Leão e André Serafin Silano de Paula, sendo que este último também teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos.

A decisão foi publicado no dia 12 de Agosto no Diário da Justiça Eletrônico, sobre a qual ainda cabe recurso, e resulta de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa – Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Segundo denúncia do MPE, foram constatadas irregularidades em dois termos de parcerias celebrados entre a Prefeitura de Porto Ferreira e a Fundação Rio do Leão em 24 de março de 2005, mencionando também que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconheceu diversas irregularidades, pois o objeto da parceria era genérico, dificultando a fiscalização de sua execução e faltando transparência, proferindo decisão condenando a Fundação Rio do Leão a devolver a importância de R$ 134.000,00 e R$ 42.000,00 e suspendeu novos pagamentos.

Maurícío Sponton Rasi, André Serafin Silano de Paula e Fundação Rio do Leão ainda foram condenados a pagar, cada qual, uma multa civil no valor de 2 (duas) vezes o valor do dano, devidamente atualizado a partir do efetivo desembolso monetário realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e acrescido de juros de mora na forma legal, bem como proibi-los de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco ) anos.

Processo: nº 0003773-44.2013.8.26.0472

Veja publicação acessando:
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=9&nuDiario=1944&cdCaderno=13&nuSeqpagina=2527

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