Vereadores criam regra para que novos bairros possuam iluminação com LED

A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou nesta semana o projeto de lei que obriga o uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município.
O Projeto de Lei nº 6/2015, de autoria do vereador Rômulo Rippa, após receber o parecer favorável pela Comissão de Justiça e Redação, foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes a sessão plenária.

Segundo o texto da proposta, rede de iluminação pública são todos os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos, e assemelhados.

A intenção de obrigar os loteadores e empresários utilizarem a tecnologia LED na rede de iluminação pública é a economia de energia elétrica.

Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que passa por ela é transformada em luz. Os outros 90% de eletricidade são perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acesa por muito tempo.

Já pensando na economia de energia fluorescentes, que usam bem menos energia do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por isso, o LED surgiu como uma alternativa razoável.

O LED nada mais é do que um diodo emissor de luz. Além de possuir um tamanho bem reduzido em relação às demais lâmpadas, o diodo possui uma taxa de luminosidade realmente boa. As lâmpadas de LED são muito mais eficientes do que as comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Além disso a geração de calor durante esse processo e praticamente nula, o que ajuda na economia energética.

Enquanto uma lâmpada incandescente gasta cerca de 60W para produzir uma determinada quantia de lúmem, um conjunto de LED precisa de apenas 20W. Outra grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes do que as incandescentes e fluorescentes.

Apesar do investimento inicial com a iluminação LED ter o custo de duas vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz compensa, pois significa uma economia de 40%. Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia de 88%. Uma vantagem substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa em cinco anos.

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