Eleições para conselheiro tutelar acontecem neste domingo e é aberta à população

Em atendimento à legislação federal (lei nº 12.696/12), a qual alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – lei nº 8.069/90), a Prefeitura de Porto Ferreira, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a fiscalização do Ministério Público, realiza neste domingo (04/10) a eleição para o cargo de conselheiro tutelar no município de Porto Ferreira. O pleito será realizado no anexo do prédio do Departamento de Promoção Social, localizado à avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729, Centro, no horário das 9 às 16 horas.

A lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, alterou alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, dentre eles a unificação do processo eleitoral em todo o território nacional para o cargo de conselheiro tutelar, estabelecendo que no ano seguinte ao da eleição presidencial, no primeiro domingo do mês de outubro, todo município deverá realizar o processo eleitoral para composição do Conselho Tutelar, cuja posse será realizada na data de 10 de janeiro do ano subsequente ao pleito.

A legislação também alterou o tempo de mandato, passando de 3 para 4 anos o mandato do conselheiro tutelar.

Outra mudança que afetará diretamente o município é em relação às pessoas habilitadas para votação, uma vez que a nova legislação estabelece que o conselheiro tutelar será escolhido pela população local. Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, que disputarão o pleito de outubro, foram classificados em processo seletivo por meio de realização de prova escrita de conhecimentos específicos, ocorrido na data de 28 de junho. Dentre os 73 candidatos inscritos, 24 foram classificados para o processo eleitoral. Após a aprovação no processo seletivo, houve a desistência de uma candidata.

Desta forma, disputarão a eleição em Porto Ferreira 23 candidatos, cuja relação com os nomes encontra-se publicada no final do texto.

Estarão aptos para votar todo cidadão maior de 16 anos, regularmente inscrito na 194ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto Ferreira, desde que esteja regularmente em dia com a Justiça Eleitoral, devendo apresentar-se no local de votação munido obrigatoriamente de título de eleitor e de um documento de identidade com foto, podendo votar em apenas um candidato.

A apuração dos votos terá início logo após o encerramento do pleito, podendo ser acompanhado por um fiscal por ele designado, cujo registro deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2015, por meio de requerimento com a qualificação completa do indicado, instruído com cópia simples de documento de identidade e CPF, protocolado junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Serão eleitos os cinco candidatos mais votados, sendo os demais candidatos considerados suplentes na ordem decrescente de votação. O voto é facultativo, sendo permitido apenas que pessoas com domicílio eleitoral no município de Porto Ferreira participem do pleito.

Qualquer dúvida ou orientação quanto ao processo eleitoral poderá ser obtido junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos telefones 3585-6353 ou 3589-1260.

Relação dos candidatos com os nomes como aparecerão na cédula:

– Alaní Xavier

– Ana Souza

– Andressa (Gêmea)

– Brito

– Daniela Boschini

– Daniela Miotto Borelli

– Débora Carvalho

– Dra. Fatima

– Dr. Luciano

– Geisa Cristina Barbosa da Silva

– Graziele Riolino

– Jenifer Araújo de Paula

– José Henrique – Prof. Passarinho

– Lívia Huln Fenili

– Luciane Marin da Silva Garcia Lehmkuhl

– Luiza Baía Monteiro

– Marcio Roberto Silva

– Naiara Cristina Gomes

– Natália Januzzi

– Roberta Pinto

– Rosana Santos

– Tânia Cortese

– Vânia

Fonte: Assessoria de Comunicação

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