Vereador apresenta Moção de Repúdio contra proposta de criação do novo imposto (CPMF)

Entre as medidas do pacote fiscal enviadas ao Congresso Nacional pela Presidente Dilma Rousef, estão a Emenda Constitucional (PEC 140) para recriação da CPMF, a Medida Provisória que cria uma nova faixa de cobrança para o imposto de renda sobre ganhos de capital, e uma PEC que extingue o chamado abono de permanência.

Diante destas informações, e junto a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, que está realizando uma mobilização contra a PEC 140, o vereador Luiz Antonio de Moraes, o Maguila, apresentou uma Moção de Repúdio contra a aprovação deste novo imposto. A Moção foi subscrita por todos vereadores da Câmara Municipal de Porto Ferreira e encaminhada aos Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. A intenção dos vereadores é demonstrar aos representantes do Congresso Nacional que a população representada pelos seus vereadores é contra a instituição deste novo imposto.

O vereador Maguila encaminhou ainda pedido ao presidente da UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo, para que a entidade encaminhe proposta para que todas as Câmara Municipais do estado se mobilizem e pressionem seus deputados e senadores para reverter esta situação.

Em sua moção, o vereador diz que esta proposta irá onerar ainda mais a população brasileira, que já sofre para pagar suas despesas, frente aos baixos salários, desemprego e falta de crescimento e oportunidade em todo país, e que o governo federal não apresenta propostas eficientes para reduzir despesas, somente jogando a conta para a população pagar as altas despesas da atual estrutura do governo federal.

“Esperamos que esta situação possa ser revertida em tempo, e apelamos para que esta proposta do governo federal não avance junto aos nossos representantes no Congresso Nacional e no Senado, pelo bem da nação”, diz o vereador Maguila no documento.

PEC

Somente com a CPMF (PEC 140), o governo federal espera arrecadar aproximadamente R$ 32 bilhões. O retorno do imposto, no entanto, deve ocorrer em caráter temporário, com alíquota de 0,20%, percentual inferior ao de 0,38% que vigorou até 2007. Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a CPMF terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019 e “será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida”, segundo a PEC.

Fonte: www.maguilapps.com.br

 

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