A Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados, aprovou por unanimidade o voto do relator deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), propondo atendimento prioritário às pessoas portadoras de doenças graves em estabelecimentos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos.
Na relação de doenças consideradas graves estão portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
O projeto de lei nº 134/2015, de autoria do deputado João Derly – PCdoB/RS, também propõe que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, àquelas pessoas mencionadas.
“É uma questão de justiça a essas pessoas que sofrem com enfermidades graves”, destacou o relator. A proposição altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.