Nesta sexta-feira (04/03) o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira emitiu uma nota de esclarecimento aos servidores sobre a rescisão do Convenio Médico da Medporto com a Prefeitura. Em razão da relevância do assunto e interesse geral transcrevemos abaixo a nota, na íntegra:
NOTA OFICIAL
1-) O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira teve ciência em 28.12.2015 da notificação sobre o rompimento do Convenio Médico, firmado entre a Medporto Convenio Médico-hospitalar com a Prefeitura de Porto Ferreira, que abrange os servidores públicos ativos e inativos, porém, a notificação já havia sido recebida pela Prefeitura em 29.10.2015.
2-) O Sindicato teve ciência que dentre os vários motivos alegados, que ensejaram o pedido de rescisão contratual, o principal foi em decorrência de atrasos contumaz dos repasses dos valores do Convênio Médico
3-) O Sindicato ciente dos fatos, se reuniu com a Diretoria da Medporto, tentando intermediar a continuação do
Convênio, todavia, a Medporto se manteve irredutível, inclusive não aceitando em firmar um novo Convênio com
4-) Com a resposta negativa da Medporto, o Sindicato informou a Prefeitura que decidiram ingressar com Ação
Judicial, porém, o autor da ação deveria ser a Municipalidade tendo em vista, que o contrato é firmado entre a Medporto e a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e, não com o Sindicato. A Ação Judicial que tramita pela 1º Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira deferiu antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional que impediu que a Medporto rescindisse o contrato e mantendo o atendendo aos servidores.
5) Mesmo assim, o Sindicato preocupado com a situação dos Servidores entrou em contato com outros plano de saúde, para tentar firmar um novo Convênio Médico, entretanto, o único plano de saúde que teve interesse de firmar
contrato com o sindicato, foi o plano de saúde Dona Balbina Clinicas, que passou o valor do Convênio no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, podendo o valor variar dependendo do número de servidores (faixa etária) que aderirem ao plano. O Sindicato entende que o valor médio apresentado pelo Convênio Médico Dona Balbina Clínicas é inacessível para maioria dos servidores públicos municipais em comparação com o valor do Convênio Médico rescindido
6-) A Medporto não se conformando com a decisão judicial proferida pela Juíza de Porto Ferreira, interpôs perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Agravo de Instrumento que foi recebido no efeitosuspensivo, (suspendendo a decisão proferida pela Juíza de Porto Ferreira), apesar da decisão ser provisória e podendo ser enfrentada através de Agravo Regimental, o Sindicato decidiu voltar a negociar e firmar um novo contrato de Plano de Saúde com a Dona Balbina Clinicas, para pelo menos provisoriamente, disponibilizar um Convênio Médico aos servidores.
7-) O Sindicato orienta a todos os servidores públicos municipais que se sentiram lesados em ingressarem com
ação judicial em face da Medporto e da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, pois, se ficar comprovado
que a Medporto não tem Motivo para rescindir o contrato deverá indenizar os servidores, porém, se ficar
comprovado que a rescisão ocorreu em decorrência da inadimplência da Prefeitura, essa deverá indenizar os
servidores lesados.
😎 O sindicato está e sempre esteve ao lado do servidor, permanecendo a disposição para esclarecer quaisquer
dúvidas, inclusive os detalhes sobre o novo Convênio Médico que será firmado com a Dona Balbina Clínicas.
Porto Ferreira, 04 de março de 2016.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA