O vereador Luiz Antonio de Moraes, o Maguila, foi procurado por moradores do bairro José Gomes que informaram que a empreiteria contratada pela Prefeitura para a pavimentação das ruas estaria oferecendo a construção das calçadas pelo valor de R$ 800,00, porém seria opcional para os moradores e proprietários de terrenos no bairro, afinal, a calçada, segundo legislação vigente, é responsabilidade do proprietário do imóvel.
Mas, segundo estes proprietários relataram ao vereador, as calçadas estariam sendo feitas sem sua autorização prévia dos proprietários. Segundo uma moradora, o serviço está com má qualidade e sem deixar acesso rebaixado para entrada de veículo. Esta mesma pessoa informou ao vereador que ao procurar o Departamento de Obras para apresentar suas reclamações, um servidor da área de engenharia da Prefeitura teia informado que ela deveria resolver isso com a empreiteira, que não era responsabilidade dele, que não podia fazer nada.
Diante destes relatos, o vereador Maguila apresentou um requerimento cobrando informações e atitudes da Prefeitura Municipal, pois a obra é sim de responsabilidade da Administração Municipal,. Segundo ainda o vereador, ela deve dar todas informações, acompanhar as obras, e no seu entendimento a empreiteira não pode fazer a obra sem a devida autorização prévia, até porque o proprietário pode não querer o serviço e fazer por conta própria.
Vejam os questionamentos apresentados no requerimento do vereador Maguila, que foi aprovado por todos vereadores:
1) Pode a empreiteira concretar a calçada do imóvel sem a autorização do proprietário? Justificar a base legal para isso.
2) Quem no Departamento de Obras está como responsável pela fiscalização destes serviços, para avaliar se as calçadas estão sendo construídas com qualidade, padronizadas, com espessura e material adequado, com autorização do proprietário?
3) Existe um controle por imóvel, das calçadas que estão sendo construídas com a autorização do proprietário? Se positivo anexar cópia das autorizações e da relação até o momento dos imóveis que receberam calçada e deverão pagar pelo serviço, devidamente assinado pelo responsável da Prefeitura Municipal.
4) Nos casos em que a calçada foi construída, sem autorização do proprietário, o mesmo será obrigado a pagar?
5) No caso das calçadas construídas em desacordo com os padrões, inclusive sem deixar rebaixamento para entrada de veículo, serão reformadas ou até mesmo refeitas? Quem é responsável por estas obras na Prefeitura Municipal.
“O Departamento de Obras é sim responsável pelas obras no referido bairro, por este motivo, apresento o presente requerimento na busca de informações e providências de forma a atender a todos moradores e proprietários dos imóveis no bairro José Gomes”, disse o vereador Maguila em seu requerimento, que disse também que aguarda a resposta e as ações adequadas por parte da Prefeitura Municipal.
Fonte: www.maguilapps.com.br