Vistoria para autorização de serviço de mototáxi deve ser agendada na Seção de Trânsito

As vistorias para a concessão de autorização para o exercício do serviço de mototáxi em Porto Ferreira deverão ser agendadas pelos interessados na Seção Municipal de Trânsito. Na semana passada foi divulgado que as vistorias aconteceriam apenas de 11 a 13 de abril. Esta semana, no entanto, o Departamento de Governo da Prefeitura verificou a necessidade de tornar as vistorias um serviço constante para aqueles mototaxistas interessados em regularizar sua situação profissional.

A Seção de Trânsito estima que existam cerca de 100 pessoas trabalhando como mototaxista no município. No entanto, nos dois primeiros dias em que funcionou a vistoria, o órgão recebeu aproximadamente 30 mototaxistas.

Para agendar a vistoria basta se dirigir à Seção de Trânsito, localizada à avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, juntamente à sede da Guarda Civil Municipal, ao lado da Câmara, no Centro, ou então telefonar para 3581-5051.

A vistoria para autorização do serviço de moto-táxi está prevista no decreto 20/2016, que regulamenta a lei municipal 2.770/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas (mototáxis) no município.

A vistoria é realizada na Seção Municipal de Trânsito. Os condutores deverão comparecer com o veículo (moto) e atender as exigências do decreto. Por exemplo, o uso de uniforme e colete de segurança na cor preta, com dispositivos retrorrefletivos dentro das características estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Também deverão utilizar capacete, o condutor e passageiro, na cor amarela, constando o número da inscrição municipal. Os veículos deverão ter no máximo 5 anos de fabricação. Ter o tanque com pintura metálica na cor amarela, com os dizeres MOTO-TÁXI (em caixa alta) em preto. Ou então revestidos com capa ou adesivo, desde que respeitadas a cor e as dimensões mínimas.

A partir de segunda-feira (18/04) a Polícia Militar dará início à fiscalização. Ou seja, aqueles que não estiverem devidamente autorizados a exercer o serviço de mototáxi sofrerão as penas previstas em lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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