Nota de Esclarecimento do Diretório do PMDB de Porto Ferreira

O Diretórrio do PMDB de Porto Ferreira emitiu uma nota de esclarecimento em relação a uma decisão de 27 de abril do Tribunal de Justiça de São Paulo desfavorável ao ex-prefeito de Porto Ferreira Maurício Sponton Rasi, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Segue abaixo a transcrição, na íntegra:

Após decisão desfavorável ao ex-Prefeito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quarta feira (27/04), em face a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em relação as parcerias celebradas entre a Prefeitura de Porto Ferreira e a Fundação Rio do Leão em 24 de março de 2005.

O Diretório Municipal do PMDB comunica que essa decisão não impede o ex-prefeito dr. Maurício Rasi de ser candidato a Prefeito nas eleições municipais de 2016. Isso porque a legislação que trata do assunto exige uma série de outros fatores para a aplicação da inelegibilidade.

Esclarecimentos

A Lei Complementar nº 64/1990, mais conhecida como Lei de Inelegibilidade, estabelece em seu artigo 1º, inciso I, alínea l, que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Em sua defesa, o ex-Prefeito demonstrou que não houve dolo (má-fé); não houve lesão ao patrimônio, uma vez que os serviços foram efetivamente prestados pela entidade contratada; e também não houve enriquecimento ilícito.

E a sentença do TJ, embora declare nula a parceria firmada entre a Prefeitura e a Fundação Rio do Leão, também não reconhece a existência do dolo, lesão ao patrimônio e,muito menos, enriquecimento ilícito.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE já pacificou o entendimento sobre o assunto, estabelecendo a necessidade de ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito para o enquadramento no crime de improbidade. O TSE já reformou, inclusive, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que havia negado o registro de candidatura a uma prefeitura paulista.

Desta forma, fica clara que a simples decisão desfavorável, mesmo que ocorrida em um órgão colegiado, como é o Tribunal de Justiça, não impede a candidatura do ex-Prefeito Mauricio Rasi, pois não há qualquer referência ao dolo, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Para caracterização da inelegibilidade, os requisitos têm que estar todos presentes. Não basta ser um ou outro. Além disto, é preciso que eles estejam contidos na sentença, o que também não ocorreu. E em nosso Direito, só existe coisa julgada material se a tipificação da conduta e a aplicação da respectiva sanção/penalidade estiverem descritas no dispositivo do título judicial.

Apenas para recordar, a decisão desfavorável recai sobre a contratação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, em 2005, pela Prefeitura de Porto Ferreira, após autorização da Câmara Municipal, para prestação de serviços, que garantiram a retirada de muitas crianças da situação de risco social e pessoal, além de ajudar várias mulheres em projetos na periferia da cidade. 

Assim, de acordo com a legislação em vigor, o ex-Prefeito Mauricio Rasi continua apto a ser candidato à Prefeitura de Porto Ferreira, neste ano de 2016. E mais, da decisão ainda cabem embargos e recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Para acessar à integra da Lei de Inelegibilidade, clique no link abaixo:

http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990

Para acessar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, clique no link abaixo:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/ficha-limpa-condenacao-por-improbidade-deve-compreender-lesao-ao-erario-e-enriquecimento-ilicito

Fonte: Diretório Municipal do PMDB de Porto Ferreira

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