A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Fiscalização de Posturas, alerta a população para os perigos causados pelas queimadas, tão comuns nessa época do ano, e que são proibidas pela legislação municipal.
A infração está prevista nos seguintes artigos da Lei nº 1958/95 (Código de Posturas), sem prejuízo das medidas de natureza civil e criminal cabíveis:
Artigo 8º: Para preservar a higiene pública é proibido:
IV – queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer materiais em quantidade, ou de natureza capaz de molestar a vizinhança.
Multa de 100 UFMs (R$ 357,86)
Artigo 80: O proprietário, o titular do domínio útil e possuidor a qualquer título de terrenos localizados na zona urbana são obrigados a mantê-los limpos, livres de matos, de águas estagnadas e de materiais nocivos à saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial.
1º – Na limpeza dos terrenos é vedado o emprego de queimada.
Multa de 60 UFMs (R$ 214,71)
Fonte: Assessoria de Comunicação