Portal da Transparência atualizado oferece diversas informações sobre a administração pública

Nas últimas semanas o Portal da Transparência localizado no site oficial da Prefeitura de Porto Ferreira (www.portoferreira.sp.gov.br) passou por atualizações para que atenda completamente ao que determina a lei federal 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

A norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Para acessar o Portal da Transparência, basta clicar na página inicial do site oficial no campo “Acesso à Informação – Transparência Pública”, localizado na coluna da esquerda entre os campos de “Concursos” e “Licitações”. Ao abrir nova página, clicar no ícone verde do lado esquerdo “Lei de Acesso à Informação”, que a página do Portal da Transparência surge com diversos campos para informações e pesquisas.

“Esta semana o servidor Diego Pizetta, que gerencia o site oficial, me trouxe a informação de que o Portal da Transparência foi totalmente atualizado, conforme eu havia determinado anteriormente, para que todos tenham acesso aos dados do governo municipal e possam exercer a fiscalização sobre os seus atos. O acesso irrestrito à informação é fundamental para um governo transparente”, disse Renata Braga.

e-SIC

Além do Portal da Transparência, a população também pode solicitar informações por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

O acesso ao e-SIC se dá pelo ícone que fica embaixo da “Lei de Acesso à Informação”. O atendimento por ser por meio eletrônico, ou seja, pelo próprio site, com o preenchimento de um cadastro rápido e depois o formulário de solicitação. Ou então de forma presencial, com informações do local, dias e horários de atendimento.

Fonte: AC

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