ANS determina a alienação da carteira da Medporto e suspende a comercialização de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, determinou que a operadora MEDPORTO Assistência Médica Ltda., registro ANS nº 35.205-5, inscrita no CNPJ sob o nº 55.346.480/0001-39, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005. A medida consta da Resolução Operacional nº 2.932, de 23 de maio de 2015.

Ainda segundo a Resolução, fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da Medporto, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.

Os motivos, segundo a ANS, são "as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.122799/2005-01", que agora teve decisão.

O prazo de 30 dias deverá ser contado da data do recebimento da intimação.

A íntegra da resolução poderá ser conferida acessando aqui

Outras informações sobre o assunto, de grande relevância para Porto Ferreira  deverão ser divulgadas pelo site, tão logo disponibilizadas.

 

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