Eleitor que faltar às urnas deve justificar ausência

O eleitor que não votar no dia da eleição – 2 de outubro, no  1º turno, e 30 de outubro, no 2º (se houver) – terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. Ele tem dois momentos para fazer isso: no próprio dia da eleição, se estiver fora do seu domicílio eleitoral,  ou depois, em até 60 dias após cada turno, terminando em  1º e 29/12/2016, respectivamente. Se passar dessas datas, o eleitor fica sujeito a multa.

No próprio dia da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, o eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa preenchido em qualquer seção eleitoral ou nos postos de justificativa. Já a partir do dia seguinte, ele  pode solicitar via internet (Sistema Justifica), anexando, de forma digitalizada,o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Também há chance de justificativa via postal ou por escrito em qualquer cartório eleitoral.

 O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso,  o título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer  inscrição em concurso público ou renovar  matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

Eleitor no Exterior:

O eleitor que se encontrar fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais.  Ele pode, também, utilizar o Sistema Justifica e anexar a justificativa.

Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.

Fonte: TRE-SP

 

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