No início da tarde desta quarta-feira, a Justiça Eleitoral, por meio da Juíza da 96ª Zona Eleitoral, Dra. Flávia Pires de Oliveira publicou a sentença de julgando “parcialmente procedente a ação para condenar o candidato eleito a prefeito Ademir Alves Lindo, o vice Milton Dimas Tadeu Urban e o candidato a vereador eleito Natal Furlan às penas de inelegibilidade por oito anos subsequentes à data da eleição de 2016 e cassação dos registros (pois ainda não foram diplomados)”.
A Juíza solicitou também que “refaça-se o processamento dos votos da eleição proporcional, respeitado o disposto nos artigos 175, Parágrafo 4º, do Código Eleitoral, e 16-A, Parágrafo único, da Lei 9.504/97, computando os votos para a legenda. Nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral, e dada a nulidade dos votos, que atingiriam a maioria dos válidos, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Encaminhe-se cópia do feito ao Ministério Público Eleitoral”.
Cabe recurso aos candidatos Ademir Lindo, vice Dimas Urban e Natal Furlan.
Confira a íntegra da decisão publicada no site do TRE-SP e transcrita em reportagem do site da Difusora Pirassununga clicando aqui