Prefeito eleito propõe diminuir incorporação dos salários dos servidores municipais

O prefeito eleito de Porto Ferreira e vereador Rômulo Rippa (PSD) enviou à Câmara esta semana uma proposta que altera as regras de incorporação de salários na administração pública. A emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) pretende modificar a redação do artigo 142.

Segundo o autor da proposta, o texto-base não fere os direitos adquiridos dos funcionários, mas sim propõe um fracionamento desse benefício ao nomeados em funções de confiança a partir de 1º de janeiro de 2017. A nova regra atingirá apenas os servidores públicos de carreira que teriam vencimentos superiores aos cargos de origem.

Aplicando a nova legislação, o servidor com mais de cinco anos de exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, ou função para o qual for admitido, incorporará um vinte avos (1/20) dessa diferença, por ano até o limite de vinte vinte avos (20/20), quando retornar e enquanto permanecer no cargo de origem.

Hoje, um servidor público só se aposenta após 30 anos de serviço. O que indica que sua vida funcional dentro da municipalidade durará também esse período. Na atual regra de incorporações, o servidor com mais de cinco anos de exercício, que tenha exercido cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, ou função para o qual for admitido, incorpora um décimo (1/10) dessa diferença quando retornar e enquanto permanecer no cargo de origem.

Ou seja, após cinco anos de exercício de sua função regular o servidor que chega ocupar o cargo de diretor de departamento ou secretário municipal pelo período de dez anos ganha estabilidade salarial. Assim incorporará o total dos vencimentos dessa função e receberá esse valor até sua aposentadoria, sendo que ele ainda deverá trabalhar no minímo outros 15 anos para alcançar sua aposentadoria.

Rippa foi à tribuna na sessão ordinária da última quarta-feira, 16 de novembro, para defender o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2016 cujo conteúdo iniciará a tramitação para análise nas comissões permanentes somente no próximo dia 21.

Desde que foi promulgada a lei municipal que criou o Estatuto do Servidor da Prefeitura de Porto Ferreira, o funcionalismo de carreira consegue incorporar benefícios principalmente quando deixa o seu cargo de origem (por aprovação em concurso) e mantém um salário maior quando ocupa cargo comissionado de livre nomeação chefe do Poder Executivo.

Segundo o parlamentar, essa regra tem prejudicado os cofres públicos da administração, pois onera a folha de pagamento, e também o Porto Prev (Instituto de Previdência do Município de Porto Ferreira), já que o vencimento é utilizado também no cálculo da aposentadoria.

Rippa destacou que um dos maiores desafios enfrentados pelas administrações municipais é o limite de gastos com recursos humanos do Poder Executivo, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina o percentual de 54% do valor das receitas como o máximo para despesas com pagamentos de servidores. O não cumprimento incide em crime de responsabilidade para o gestor.

Na justificativa da proposta que foi apresentada ao Poder Legislativo, o vereador apontou que a existência de grandes salários estáveis em um curto prazo de tempo dificulta ainda mais o respeito à LRF no que trata o limite para gastos com folha de pagamento.

“Os servidores que geralmente já possuem esses salários não se sentem motivados pelo critério financeiro para assumirem novas funções de chefia e direção porque muitas vezes não terão novas vantagens econômicas salariais”, subscreveu Rômulo Rippa. “Tal regra de incorporações, por muitas vezes também desestimula o gestor público a nomeá-los para a grande maioria dos postos com o receio de posteriormente gerar excessivos compromissos na folha salarial”.

 
    

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