O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de Porto Ferreira para 2017 terá um aumento de 8,4764% (oito vírgula quatro mil setecentos e sessenta e quatro por cento). O índice de correção consta do Decreto nº 226, baixado pela prefeita Renata Braga em 11 de novembro de 2016, com base no IPCA/IBGE dos últimos doze meses até o mês de setembro/2016.
O pagamento em cota única poderá ser feito até 20 de fevereiro de 2017 com 10% de desconto.
De acordo com o decreto, para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado o vencimento será todo dia 20 de cada mês ou o primeiro dia útil após este; ou seja, de 20 de Janeiro até 20 de Dezembro de 2017, totalizando 12 (doze) parcelas, as quais não poderão ter valor inferior a 10 (dez) UFMs – Unidade Fiscal do Município.
Segundo o decreto, o índice de correção foi considerado com base no índice oficial IPCA até a data do decreto, 11 de novembro de 2016. Ocorre que nesta data já havia sido publicado o índice dos doze meses anteriores até o mês de outubro/2016, de 7,8739% (sete vírgula oito mil setecentos e trinta e nove por cento).
Para o reajuste anual do IPTU nos dois últimos anos (2015 e 2016) foi levado em conta o IPCA do mês de novembro, levando-se em consideração a variação ocorrida nos doze meses anteriores (dezembro a novembro). Com o critério adotado para o reajuste para 2017, o contribuinte será prejudicado com a alteração da varição anual do índice, uma vez que as previsões indicam que a inflação encontra-se em queda, o que já demonstra o acima citado índice do mês de outubro, considerando-se sempre os doze meses anteriores.
O Decreto 226 também outra novidade, que é o pagamento do IPTU em doze parcelas. Nos anos anteriores o pagamento poderia ser efetuado em até 11 parcelas, vencendo-se a primeira no mês de fevereiro. Para o próximo ano, o contribuinte deverá se preparar para inicias o pagamento já no mês de Janeiro, devendo-se assim prever que haverá uma redução na parcela mensal ao ano em curso, mas no ano haverá uma parcela a mais.
UFM – Unidade Fiscal do Município – UFM para 2017
O valor da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2017 foi estabelecido em R$ 3,8819 (três reais e oito mil oitocentos e dezenove milésimos de real), conforme o Decreto nº 225, também do dia 11 de novembro de 2016.
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Segundo o Decreto 227, de 11 de novembro de 2017, o índice de reajuste aplicado será de 6,3267% (seis vírgula três mil duzentos e sessenta e sete por cento), considerando o índice oficial INCC até o mês de outubro de 2016 (doze meses anteriores).
A contribuição será lançada em 13 (treze) parcelas, sendo 1 (uma) com opção de parcela única; e as outras 12 (doze) para pagamento parcelado com vencimento até o dia 20 de cada mês ou o primeiro dia útil apos este.
Todos os decretos citados foram publicados no Átrio do Paço Municipal nas datas mencionadas e na página 2 do Caderno Oficial, no Jornal do Porto, edição de 18 de novembro de 2016.