Agência Reguladora presta esclarecimentos sobre reportagem da EPTV

Na segunda-feira (21) a EPTV Central levou ao ar uma reportagem a respeito de reclamações sobre o valor cobrado pela tarifa de água e esgoto em Porto Ferreira, assunto também veículado pelo G1.

Na reportagem foram ouvidos diversos moradores do município que fizeram reclamações em relação aos valores cobrados, anunciando que que alguns consumidores entraram com uma ação coletiva na Justiça, patrocinada pelo advogado André Luiz Miziara Gentil.

O geretne de operações da Odebrecht Ambiental em Porto Ferreira, Gustavo Van Deursen foi ouvido e disse que o valor da tarifa não subiu, argumentando que é comum ocorrências de vazamentos internos que provocam o aumento do consumo. O gerente da Odebrecht também alegou que a empresa não pode iniciar obras de melhoria sem as licenças e autorizações necessárias da prefeitura e dos órgãos ambientais competentes. 

Diante da reportagem a Agência Reguladora prestou esclarecimentos a respeito, divulgado pela Assessoria de Comunicação  da Prefeitura de Porto Ferreira, que transcrevemos abaixo na íntegra:

 

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Porto Ferreira torna público o esclarecimento prestado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira (ARPF) sobre reportagem levada ao ar ontem (21/11) pela EPTV Central e G1 (clique AQUI), a respeito de reclamações sobre valor cobrado pela tarifa de água e esgoto no município.

Como a reportagem praticamente ignorou as informações prestadas pela ARPF, seguem abaixo os esclarecimentos:

Primeiramente gostaríamos de esclarecer que a responsável pelos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, inclusive pelas obras necessárias para o aumento do percentual de tratamento de esgoto no município é a Concessionária Odebrecht Ambiental de Porto Ferreira S.A., conforme estabelece o Contrato de Concessão nº 55/2011, que teve início em 04/10/2011 e duração de 30 anos (até 2041).

A Agência Reguladora que iniciou suas atividades em 03/10/2011 juntamente com a Concessão e, desde então, é a responsável pela fiscalização e regulação dos serviços concedidos, abrangendo as revisões e reajustes das tarifas que foram estabelecidas antes mesmo de sua fundação, em 2010, durante o processo de licitação para a Concessão.

Isto quer dizer que a Concessionária segue uma tabela (anexa e disponível também no site www.arpf.com.br) com a estrutura tarifária de água e esgoto definida no contrato de concessão pelo Poder Concedente (Prefeitura) em 2010, que é reajustada pela Agência Reguladora anualmente com base no IGP-M para recomposição das perdas inflacionárias e revisada a cada quatro anos com base nos custos e investimento necessários e manutenção da TIR -Taxa interna de retorno da Concessionária.

A tarifa de esgoto praticada antes mesmo da Concessão, pelo extinto SAEF – Serviço de Água e Esgoto, já correspondia a 50% da tarifa de água e tem como finalidade custar não só o tratamento, mas toda a manutenção do serviço de coleta de esgoto além dos investimentos necessários.

Esse percentual da tarifa de esgoto foi mantido nos dois primeiros anos da concessão e posteriormente aumentado para 75%, que é o percentual cobrado atualmente, conforme previsto no Contrato de Concessão.

Pelo contrato de concessão a previsão era de que valor da tarifa de esgoto aumentaria simultaneamente ao percentual de esgoto tratado, chegando a 100% para ambos (tarifa e tratamento, desde que obtidas às licenças ambientais) no quinto ano de Concessão, ocorrido em 04/10/2016 .

Porém, o percentual de esgoto tratado não evoluiu como o esperado, estando atualmente em apenas 14% do volume coletado,  por diversos motivos como dificuldade na obtenção de anuências de proprietários dos locais das obras e no licenciamento ambiental, além de outros motivos alegados pela Odebrecht Ambiental que estão sendo analisados pela Agência Reguladora.

A Odebrecht Ambiental tem metas a cumprir para o tratamento de esgoto, e, uma vez que já foram obtidas as anuências e licenças ambientais, não restando mais empecilhos, caso não as cumpra por motivos não justificáveis, sofrerá as sanções previstas no contrato.

Desta forma, a Agência Reguladora não autorizou o aumento de 25 % da tarifa de esgoto previsto para outubro passado, por entender que o acréscimo nas receitas da concessionária sem os respectivos investimentos previstos feriria o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão em desfavor dos consumidores.

Ressaltamos que o último aumento de tarifa foi aplicado a partir das contas de fevereiro de 2016 com vencimento em março, portanto nos últimos meses não houve qualquer outro reajuste tarifário.

Em relação às reclamações sobre o aumento de consumo, a Agência Reguladora aproveita a oportunidade para orientar o procedimento correto a ser seguido pelos consumidores: Primeiro, devem fazer sua reclamação diretamente na Concessionária Odebrecht Ambiental, solicitando o número de protocolo, que é fundamental, e caso não concordem com a resposta devem se dirigir à Ouvidoria da Agência Reguladora com atendimento presencial à Rua Dona Balbina, nº 230, sala 33 no 3º andar do Edifício Fratini, no centro da cidade, ao lado a Igreja Matriz, das 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, munidos do número de protocolo e das contas de água e esgoto.

A Agência Reguladora esclarece, ainda, que não pode se manifestar sobre reclamações feitas em redes sociais, por não ser possível a comprovação da veracidade das reclamações, da identidade dos reclamantes e da ausência de informações necessárias para a análise das contas.

Por fim, reafirma que está à inteira disposição para analisar caso a caso as reclamações de todos os consumidores.

Assim espera ter esclarecido todas as questões e se coloca também à disposição desta emissora para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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