A Ordem Maçônica, existente há séculos, é uma associação de caráter filosófica/cultural, formada por homens livres e de bons costumes, que visa o bem comum, e a manutenção da harmonia na sociedade.
Raramente, suas ações avançam o limite de seu templo, exceto na possibilidade democrática de levantar a voz em favor de todos, e da localidade onde está presente.
A Grande Benfeitora Benemérita Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Marrey Júnior”, de Porto Ferreira, é filiada ao Grande Oriente Paulista, Potência Maçônica, por sua vez filiada a Confederação Maçônica do Brasil, tendo recebido a orientação de participar deliberadamente de assuntos de relevante interesse municipal relacionados à política isenta de partidarismos, e no sentido progressista da palavra, pode e deve assumir posicionamentos quando lhe parecer sensato.
Nessa linha, por meio de notícia veiculada na imprensa escrita e nas redes sociais, os cidadãos ferreirenses tomaram ciência do projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2016, de autoria do vereador e prefeito eleito Rômulo Rippa, que trata da diminuição dos percentuais de incorporação aos vencimentos do servidor público municipal efetivo.
O assunto desse projeto é de absoluta relevância, pois, sabemos que a vida administrativa de Porto Ferreira está em risco, visto que a arrecadação da Prefeitura está comprometida em razão dos inadimplementos e da crise, e mais de 50% do montante são destinados aos salários dos servidores públicos.
Observa-se com segurança, que com a continuidade desse percentual e o seu ininterrupto crescimento, caminha-se para o caos do serviço público municipal, tornando vulnerável também a seguridade previdenciária do próprio servidor, aposentados ou que venha a se aposentar.
Entendemos ainda que o referido projeto não cria, não institui e muito menos extingue direitos aos servidores municipais, apenas aumenta o tempo para a percepção dessa previsão beneficiária, e que pode ser objeto de novas análises futuras, quando se apresentarem momentos favoráveis, inclusive, preservando-se na verdade o emprego e continuidade de pagamento dos salários tanto de funcionários ativos quanto inativos.
E assim, por analisarmos a importância do tema, servimos-nos da imprensa para tornar pública esta moção de endosso e de apoio, esperando que os vereadores, representantes diretos da população, eleitos para defender o interesse público indistintamente, aprovem esse projeto, cujo objetivo revela responsabilidade para com as finanças do município de Porto Ferreira, e não difere do país como um todo, no tocante a situação financeira nacional.
Porto Ferreira, 23 de novembro de 2.016
José Antonio Justiniano – Venerável Mestre
Odair Simões – Orador
Mauricio Miziara Pereira – Secretário