Prefeito nega anuência para venda da Odebrecht Ambiental e determina que se faça cumprir o contrato

Em despacho ao Departamento de Governo da Prefeitura de Porto Ferreira, com data de quarta-feira (22/02), o prefeito Rômulo Rippa negou a solicitação de anuência para implementação de reorganização societária com alteração de controle acionário da concessionária dos serviços de água e esgoto do município, a Odebrecht Ambiental.

“Em vista de todo o disposto no presente processo, em especial as manifestações da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Ferreira – ARMPF, e prevalecendo o fato de que, apesar de provocada, a Concessionária efetivamente não enviou documentação a este Poder Concedente que comprove que o novo grupo de controle acionário atende plenamente às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, de acordo com os requisitos do Edital e com as cláusulas 9.6.1 à 9.6.4 do Contrato de Concessão nº 055/2011; considero PREJUDICADO o requerimento de solicitação de anuência para implementação de reorganização societária com alteração de controle acionário”, diz o despacho do prefeito.

Em 27 de outubro de 2016, a gestora canadense Brookfield anunciou a compra de 70% da Odebrecht Ambiental, por US$ 768 milhões (cerca de R$ 2,468 bilhões). O Grupo Odebrecht informou em comunicado na época que a venda da empresa faz parte do programa de alienação de ativos (patrimônio) que “visa manter níveis de liquidez satisfatórios para atravessar a prolongada crise econômica do País”.

De acordo com a lei federal 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente – ou seja, da Prefeitura –, implicará a “caducidade da concessão”. Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente.

A mesma lei diz que, para fins de obtenção da anuência, o pretendente (Odebrecht Ambiental/Brookfield) deverá: I – atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. Termos semelhantes também são descritos em leis municipais e no próprio contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, celebrado entre a empresa e a Prefeitura no ano de 2011.

A Odebrecht Ambiental protocolou o pedido de anuência em novembro de 2016, que se transformou no processo administrativo 11.625/2016. Até o final do ano passado o governo anterior não havia se manifestado a respeito.

Ao assumir a Prefeitura em janeiro, Rômulo Rippa iniciou uma série de reuniões com a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Ferreira (ARMPF) e a concessionária Odebrecht Ambiental para que pudesse tomar uma decisão sobre a solicitação.

Parecer e documentação

A ARMPF emitiu na segunda-feira (20/02) um extenso parecer quanto à existência ou não de inexecução total ou parcial do contrato. Em síntese, o documento aponta que das 16 metas contratuais com prazos já vencidos, dez foram atingidas e seis, não.

O parecer detalha essas metas ponto a ponto. Uma que foi descumprida, de acordo com o parecer, é a que se refere ao tratamento de esgoto. “(…) o percentual de esgoto tratado, que já chegou atingir 27,7% (mai/15), conforme informações da Concessionária, atualmente caiu para 13,6% (dez/16) sem explicação conclusiva a respeito. Considera-se, desta forma, que a meta não foi cumprida”, diz trecho da análise.

Além do parecer da Agência Reguladora, outro ponto levado em consideração para que o prefeito negasse a anuência foi o fato de a Odebrecht Ambiental não ter enviado documentação à Prefeitura que comprovasse que o novo grupo de controle acionário pudesse atender plenamente às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.

Providências

Ainda na quarta-feira (22), o prefeito Rômulo Rippa encaminhou memorando ao superintendente da Agência Reguladora, Élcio Arruda, em que determina ao órgão a adoção “das medidas cabíveis, previstas pela Legislação, pelo Edital e pelo Contrato de Concessão dos Serviços, para penalizar a Concessionária e zelar pelo bom cumprimento dos serviços de água e esgoto em nosso município”.

Fonte e foto: Assessoria de Comunicação da PMPF

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