Vereadores deliberarão hoje sobre Parecer do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2012

A Câmara Municipal de Porto Ferreira divulgou em seu site na última quinta-feira (13/07) que será deliberado em Sessão Plenária a ser realizada  a partir ddas 20h00 desta segunda-feira o parecer Prévio elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativo às Contas do Poder Executivo de Porto Ferreira do exercício de 2012, objeto do Processo TC-001967/026/12, tendo como autor o senhor Maurício Sponton Rasi.

O processo foi analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Gideon dos Santos (Presidente), Ismael Miguel da Silva (Secretário) e Marcelo Ozelin (Membro), que emitiu parecer recomendando a aprovação das Contas do Poder Executivo, com exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação pela Corte de Contas Paulista.

Confira abaixo o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça:

Ref.: Processo TC-001967/026/12 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Cuida este processo das Contas do Poder Executivo relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade do senhor MAURÍCIO SPONTON RASI.

Conforme disposições legais a competência para julgar as contas que o Chefe do Executivo deve apresentar anualmente pertence exclusivamente ao Poder Legislativo, devendo, para tanto, contar com o auxílio técnico do Tribunal de Contas, ficando, contudo, a apreciação política a cargo da Edilidade.

O relatório da Auditoria que esteve a cargo da Unidade Regional do Tribunal de Contas sediada no município de Araras elencou diversos apontamentos de possíveis irregularidades os quais foram superados pelo responsável pelas contas, porém permanecendo alguns dentre os quais destacam-se déficit orçamentário e financeiro e realização de despesas em desacordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em face dos apontamentos ofertados pela UR-10 de Araras, e do não acatamento por parte do TCE-SP das justificativas relativas ao déficit orçamentário e financeiro e realização de despesas em desacordo com o artigo 42 da LRF, a nobre Conselheira responsável pela apreciação das contas emitiu PARECER DESFAVORÁVEL à aprovação das mesmas.

Finalmente, remetidos os autos à Câmara Municipal de Porto Ferreira e concluídos os trabalhos relacionados ao contraditório e ampla defesa, o relator designado para a emissão do relatório conclusivo sobre as contas relativas ao exercício de 2012 do Poder Executivo Municipal, ofertou relatório favorável à aprovação das referidas contas, posicionando-se de maneira contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme consta no relatório e voto do nobre relator.

Diante do exposto, concluímos, com base no relatório e voto do relator responsável pela apreciação das contas no âmbito desta Casa de Leis, pela emissão de parecer RECOMENDANDO a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Porto Ferreira relativas ao exercício de 2012, com exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação pela Corte de Contas Paulista.

Para tanto, anexamos ao presente parecer, nos termos do artigo 193 do Regimento Interno, a minuta do Projeto de Decreto Legislativo.

Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em Plenário.

Salas das Comissões 12 de julho de 2017.

Pela Comissão de Finanças e Orçamento:

GIDEON DOS SANTOS – PRESIDENTE, ISMAEL MIGUEL DA SILVA – SECRETÁRIO, MARCELO OZELIN – MEMBRO

A Câmara Municipal também divulgou a minuta de projeto legislativo dispondo sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira relalativas ao exercício de 2012.

Confira abaixo, na íntegra:

MINUTA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DISPONDO SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2012
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº XX/2017

“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira relativas ao exercício de 2012.”

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA APROVOU E EU, MIGUEL BRAGIONI LIMA COELHO, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, estado de São Paulo relativas ao exercício de 2012, objeto do Processo TC-001967/026/12, com exceção feita aos atos pendentes de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando mantidas as determinações consignadas à margem do parecer, inclusive o que concerne a formação de apartados.

Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Syrio Ignátios, 12 de julho de 2017.

Pela Comissão de Finanças e Orçamento:

GIDEON DOS SANTOS – PRESIDENTE 
ISMAEL MIGUEL DA SILVA – SECRETÁRIO
MARCELO OZELIN – MEMBRO

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