Clube de Campo baixa portaria para proibir entrada de pessoas em porta-malas

A diretoria do Clube de Campo das Figueiras baixou uma portaria esta semana na qual autoriza porteiros, seguranças, funcionários e diretores a proceder com vistorias em porta-malas, caçambas e outros compartimentos de veículos. O objetivo é coibir uma prática que vem sendo registrada com certa frequência nos últimos meses, que é a entrada de pessoas não sócias em eventos sociais ou apenas nas dependências do clube, utilizando desses artifícios, sem o devido recolhimento de taxa de visita ou compra de ingresso (no caso de eventos).

A portaria prevê sanções tanto para os associados que forem flagrados nesta prática quanto aos não sócios, que ficarão permanentemente proibidos de entrarem no clube.

Veja abaixo a íntegra da portaria:

 

SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA

PORTARIA Nº 001/2017

O PRESIDENTE  DA  DIRETORIA  EXECUTIVA DA  SOCIEDADE CULTURAL DE  PORTO  FERREIRA –  CLUBE  DE  CAMPO  DAS   FIGUEIRAS,  no uso das  atribuições  que  lhes  são  conferidas  pelos artigos 31, 32, 93, incisos XI, XIX, XXII, XXVII e das demais disposições estatutárias  vigentes, tendo  em  conta o  posicionamento   dos  demais pares da respectiva  Diretoria,  e  ouvidos  os  PRESIDENTES  DOS  CONSELHOS  DELIBERATIVO  E  DE  SINDICÂNCIA  E  DISCIPLINA  DA  SOCIEDADE, e,

CONSIDERANDO os investimentos financeiros dispendidos pela  Sociedade  quando   da     realização  de  eventos  sociais  destinados aos Associados;

CONSIDERANDO o grande número de autuações de associados que  facilitam o ingresso de  pessoas sem  a  condição  de  sócio no  Clube no  interior  dos  seus  veículos,  notadamente em porta malas, sem a  correspondente  autorização  e  recolhimento das  taxas  previstas em  nosso estatuto;

CONSIDERANDO que  a  segurança  do  patrimônio do  Clube e dos seus próprios associados  compete  a  Diretoria  e  Conselhos, e  deve  ser  resguardada  em  decorrência das  normas estatutárias;  e,

CONSIDERANDO ainda  que  o Estatuto Social  da   sociedade  assegura  direitos  e  deveres aos  seus  Associados…………………………….

R E S O L V E

Artigo 1º. Ficam autorizados aos Porteiros, Seguranças, Funcionários, Diretores e demais representantes da Sociedade Cultural de Porto Ferreira  a  vistoriarem os Porta-Malas, caçambas e demais compartimentos dos veículos que  venham  a  ingressar  na sede da  Sociedade Cultural de Porto Ferreira, sempre  que  observarem anormalidades nas oportunidades dos  acessos;

Parágrafo Primeiro. O associado que vier   a impedir a vistoria  de  que  trata  este  artigo, estará  impedido de ingressar nas  dependências do Clube, facultando – lhe  o  ingresso desde que seja acompanhado por qualquer  diretor,  porteiro,  segurança, funcionário ou  representantes  da  Sociedade presentes nas respectivas oportunidade até que se realize o  estacionamento do veículo, e  se  efetue  a  consulta  das identidades  e  números dos títulos de  TODOS os  seus  ocupantes, bem como  permanecer  no  local  onde  se  encontre  estacionado  durante  o  tempo  que  se  fizer  necessário  a  identificação  de  todos;

Parágrafo segundo. o associado que decidir ingressar no Clube SEM a realização da vistoria de  que  trata  este  artigo deverá aguardar no estacionamento existente na Portaria até a chegada de  um  diretor,  porteiro,  funcionário, segurança ou  representante da  Sociedade, os  quais  deverão  acompanhar  o  condutor  até  que  se verifique o estacionamento definitivo  do  veículo.

Artigo 2º. O Associado que for flagrado ingressando no  Clube  com pessoas que  não  tenham  a  condição  de  sócio ocupando  de  forma  clandestina  o  interior  do  veículo  por  ele  dirigido,  notadamente  em porta-malas, caçambas e demais compartimentos  sem  a  correspondente  autorização  e  recolhimento das  taxas  previstas em  nosso estatuto será  devidamente penalizado  com  o  devido  rigor pela  Diretoria  Executiva,  a  qual  poderá  ser  majorada  diante  da  gravidade a  ser  apreciada   pelo  Conselho  de  Sindicância  e  Disciplina da Sociedade;

Parágrafo Único. O Associado que não permitir que os Porteiros, Seguranças, funcionários, Diretores e demais representantes da Sociedade venham a promover a vistoria do interior  dos  seus  veículos ( notadamente  dos  Porta-Malas, caçambas e demais compartimentos ) por  ocasião  da entrada ao Clube e for flagrado com pessoas  que  não  tenham a  condição  de  sócio  sem  a  correspondente autorização  e  recolhimento das  taxas previstas em  nosso  estatuto, será igualmente penalizado com  o  devido  rigor,  podendo ser  majorada diante  da  gravidade a  ser  apreciada   pelo  Conselho  de  Sindicância  e Disciplina da Sociedade.

Artigo 3º. As  pessoas  que  não  possuam  a  condição  de  sócio  uma  vez  flagradas  ocupando  de  forma ilegal  ou  ocultos  no interior  de  veículos  de  sócios ( em porta-malas, caçambas e demais compartimentos )  tentando ingressar no Clube ficarão permanentemente proibidas  de ingressarem na Sociedade Cultural de Porto Ferreira, sem  que  lhes assistam  quaisquer razões neste  sentido.

Artigo 4º. Inobstante os dispositivos  estatutários, uma  vez  constatada a  transgressão  de  que  trata  esta  Portaria,  e, diante  da  gravidade da sua ocorrência,  da suspensão preventiva que  vier  a  ser  aplicada  ao  transgressor não caberá Recurso com Efeito Suspensivo.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação, devendo ser  afixada  nos  quadros  de  avisos  do  Clube,  e   demais  localidades  para  amplo  conhecimento  dos  Associados  de  forma  geral.

Porto Ferreira – SP, 03 de  Outubro de 2017.

Presidente da Diretoria Executiva

Caio Alexandre Assis Mantovani

Presidente do Conselho Deliberativo

Ridinei Giovanini

Presidente do Conselho de Ética e Disciplina

Wilder Bertonha

Vice Presidente da Diretoria Executiva

Ivan Roberto Burian

1º Tesoureiro da Diretoria Executiva

Antonio Valdir Arnoni

2º Tesoureiro da Diretoria Executiva

Douglas Mesquita

1º Secretário da Diretoria Executiva

Reginaldo Luis Tejada

2º Secretário da Diretoria Executiva

Marco Aurélio Aona

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Cotação Diária

BRL/USDR$5,43
BRL/EURR$6,39
BRL/BTCR$602.955,56
BRL/ETHR$13.499
30 jun · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 30 Jun 2025 19:05 UTC
Latest change: 30 Jun 2025 19:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.