A diretoria do Clube de Campo das Figueiras baixou uma portaria esta semana na qual autoriza porteiros, seguranças, funcionários e diretores a proceder com vistorias em porta-malas, caçambas e outros compartimentos de veículos. O objetivo é coibir uma prática que vem sendo registrada com certa frequência nos últimos meses, que é a entrada de pessoas não sócias em eventos sociais ou apenas nas dependências do clube, utilizando desses artifícios, sem o devido recolhimento de taxa de visita ou compra de ingresso (no caso de eventos).
A portaria prevê sanções tanto para os associados que forem flagrados nesta prática quanto aos não sócios, que ficarão permanentemente proibidos de entrarem no clube.
Veja abaixo a íntegra da portaria:
SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA
PORTARIA Nº 001/2017
O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA – CLUBE DE CAMPO DAS FIGUEIRAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 31, 32, 93, incisos XI, XIX, XXII, XXVII e das demais disposições estatutárias vigentes, tendo em conta o posicionamento dos demais pares da respectiva Diretoria, e ouvidos os PRESIDENTES DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINA DA SOCIEDADE, e,
CONSIDERANDO os investimentos financeiros dispendidos pela Sociedade quando da realização de eventos sociais destinados aos Associados;
CONSIDERANDO o grande número de autuações de associados que facilitam o ingresso de pessoas sem a condição de sócio no Clube no interior dos seus veículos, notadamente em porta malas, sem a correspondente autorização e recolhimento das taxas previstas em nosso estatuto;
CONSIDERANDO que a segurança do patrimônio do Clube e dos seus próprios associados compete a Diretoria e Conselhos, e deve ser resguardada em decorrência das normas estatutárias; e,
CONSIDERANDO ainda que o Estatuto Social da sociedade assegura direitos e deveres aos seus Associados…………………………….
R E S O L V E
Artigo 1º. Ficam autorizados aos Porteiros, Seguranças, Funcionários, Diretores e demais representantes da Sociedade Cultural de Porto Ferreira a vistoriarem os Porta-Malas, caçambas e demais compartimentos dos veículos que venham a ingressar na sede da Sociedade Cultural de Porto Ferreira, sempre que observarem anormalidades nas oportunidades dos acessos;
Parágrafo Primeiro. O associado que vier a impedir a vistoria de que trata este artigo, estará impedido de ingressar nas dependências do Clube, facultando – lhe o ingresso desde que seja acompanhado por qualquer diretor, porteiro, segurança, funcionário ou representantes da Sociedade presentes nas respectivas oportunidade até que se realize o estacionamento do veículo, e se efetue a consulta das identidades e números dos títulos de TODOS os seus ocupantes, bem como permanecer no local onde se encontre estacionado durante o tempo que se fizer necessário a identificação de todos;
Parágrafo segundo. o associado que decidir ingressar no Clube SEM a realização da vistoria de que trata este artigo deverá aguardar no estacionamento existente na Portaria até a chegada de um diretor, porteiro, funcionário, segurança ou representante da Sociedade, os quais deverão acompanhar o condutor até que se verifique o estacionamento definitivo do veículo.
Artigo 2º. O Associado que for flagrado ingressando no Clube com pessoas que não tenham a condição de sócio ocupando de forma clandestina o interior do veículo por ele dirigido, notadamente em porta-malas, caçambas e demais compartimentos sem a correspondente autorização e recolhimento das taxas previstas em nosso estatuto será devidamente penalizado com o devido rigor pela Diretoria Executiva, a qual poderá ser majorada diante da gravidade a ser apreciada pelo Conselho de Sindicância e Disciplina da Sociedade;
Parágrafo Único. O Associado que não permitir que os Porteiros, Seguranças, funcionários, Diretores e demais representantes da Sociedade venham a promover a vistoria do interior dos seus veículos ( notadamente dos Porta-Malas, caçambas e demais compartimentos ) por ocasião da entrada ao Clube e for flagrado com pessoas que não tenham a condição de sócio sem a correspondente autorização e recolhimento das taxas previstas em nosso estatuto, será igualmente penalizado com o devido rigor, podendo ser majorada diante da gravidade a ser apreciada pelo Conselho de Sindicância e Disciplina da Sociedade.
Artigo 3º. As pessoas que não possuam a condição de sócio uma vez flagradas ocupando de forma ilegal ou ocultos no interior de veículos de sócios ( em porta-malas, caçambas e demais compartimentos ) tentando ingressar no Clube ficarão permanentemente proibidas de ingressarem na Sociedade Cultural de Porto Ferreira, sem que lhes assistam quaisquer razões neste sentido.
Artigo 4º. Inobstante os dispositivos estatutários, uma vez constatada a transgressão de que trata esta Portaria, e, diante da gravidade da sua ocorrência, da suspensão preventiva que vier a ser aplicada ao transgressor não caberá Recurso com Efeito Suspensivo.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação, devendo ser afixada nos quadros de avisos do Clube, e demais localidades para amplo conhecimento dos Associados de forma geral.
Porto Ferreira – SP, 03 de Outubro de 2017.
Presidente da Diretoria Executiva
Caio Alexandre Assis Mantovani
Presidente do Conselho Deliberativo
Ridinei Giovanini
Presidente do Conselho de Ética e Disciplina
Wilder Bertonha
Vice Presidente da Diretoria Executiva
Ivan Roberto Burian
1º Tesoureiro da Diretoria Executiva
Antonio Valdir Arnoni
2º Tesoureiro da Diretoria Executiva
Douglas Mesquita
1º Secretário da Diretoria Executiva
Reginaldo Luis Tejada
2º Secretário da Diretoria Executiva
Marco Aurélio Aona