A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Porto Ferreira divulgou esta semana um balanço sobre os 3 meses de vigência da lei que criou o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira, uma espécie de “refis”, ou refinanciamento, de dívidas dos contribuintes para com o município.
Segundo o balanço, já foram negociados um total de R$ 1.733.643,19 até a última terça-feira (03/10). Deste total, a Prefeitura recebeu cerca de R$ 840 mil à vista. Outros R$ 893 mil foram negociados em parcelas, sendo que deste montante já foram quitados R$ 76 mil.
Foram emitidas 2.424 guias para aqueles contribuintes que negociaram o pagamento de débitos à vista. Lembrando que um contribuinte pode ter mais de uma pendência e, portanto, mais de uma guia de recolhimento. Já nos débitos parcelados, foram fechados acordos com 483 contribuintes.
Condições
O programa prevê exclusão de juros e multas para quem tem débitos com o município: “os débitos fiscais de qualquer natureza, exceto as multas administrativas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, parcelados ou não, cujos lançamentos tenham ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2016 poderão ser objeto do referido programa”.
Segundo o prefeito Rômulo Rippa, o objetivo do programa é colaborar para que os inscritos na dívida ativa regularizem suas situações, incrementando ainda a receita do Município, sem a necessidade de majorar impostos.
Em todas as opções de pagamento ocorrerá a incidência de correção monetária. Quanto à exclusão de juros e multas, o programa prevê o seguinte:
– com 100% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento à vista;
– com 85% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
– com 70% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento de 13 a 18 parcelas mensais consecutivas;
– com 60% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento de 19 a 24 parcelas mensais consecutivas;
– com 50% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais consecutivas.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que correspondem a R$ 50,46. Para os débitos ajuizados e ou protestados, as custas processuais e cartorárias, excluídas as devidas ao Estado, deverão ser pagas integralmente no ato da concessão do parcelamento.
A inadimplência do pagamento de duas parcelas consecutivas implica em exclusão imediata do contribuinte ou responsável do programa, independentemente de notificação.
O prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos será até o dia 15 de dezembro de 2017. O contribuinte que possuir crédito líquido e certo contra o Município poderá no momento da consolidação dos seus débitos requerer compensação, de forma a permanecer no programa apenas saldo remanescente, quando houver.
O projeto ainda prevê que novo programa de isenção de juros e multas semelhante não será mais realizado ou aplicado até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação