O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
O projeto possibilita aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, e simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, por exemplo, eliminando a obrigação de envio do REDF.
Para o estabelecimento se adequar a esta obrigatoriedade, serão necessários os seguintes requisitos:
- Equipamento SAT
- Impressora Não Fiscal
- Sistema de Gestão (ou apenas um software de frente de caixa).
O SAT substitui talão de notas D1 e Modelo 1, assim como, substitui os recibos de cartão. A empresa é obrigada a utilizar o SAT, sujeita a fiscalização e multa pelo não uso.
Mais informações ou esclarecimentos na RC Contábil, pelo telefone 3589-2061 ou pelo e-mail rccontabil@rccontabil.com.br
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