Em sua primeira reunião, COMDEPHAC lista prédios públicos que podem ser tombados

Cumprindo mais uma diretriz do Plano de Governo da atual Administração Municipal, na última quinta-feira (21/12) aconteceu a primeira reunião do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Cultural (Comdephac), criado por lei em 2012, mas até então sem atividades.

Os integrantes do Comdephac se reuniram na Casa dos Conselhos e neste primeiro encontro discutiram sobre quais prédios públicos devem ser tombados para preservação histórica e cultural. “Fizemos uma lista com os lugares passíveis de tombamento e agora começaremos a levantar a documentação para viabilizar o processo”, disse o secretário de Cultura do município, Régis Radael Berretta, que faz parte do Conselho.

O que é?

O Comdephac é um órgão colegiado, de caráter consultivo, permanente, propositivo, deliberativo, fiscalizador, no âmbito de sua competência e de assessoramento à Administração Pública e aos demais órgãos, que objetivam preservar o patrimônio municipal.

Entre seus objetivos estão a promoção da política de defesa cultural do município, compreendendo o patrimônio histórico, o artístico, o estético, o arquitetônico, o paisagístico, o turístico, o arqueológico, o ambiental, o documental, material e imaterial, cabendo para esta finalidade:

– realizar estudos e analisar projetos para o tombamento do patrimônio do Município para fins de proteção destes bens, na forma da lei e emitindo parecer;

– realizar estudos e analisar projetos de restauração, manutenção de patrimônio tombado e prédios públicos para fins de preservação, emitindo parecer;

– realizar estudos e emitir parecer quando da proposição de legislação relativa ao patrimônio histórico artístico e cultural do Município de Porto Ferreira;

– sugerir aos poderes públicos, estadual e federal, medidas para cumprimento das exigências decorrentes da execução das Políticas Públicas para Defesa do Patrimônio Cultural do Município;

– auxiliar as organizações não governamentais na obtenção de recursos através da Lei de Incentivo a Preservação do Patrimônio;

– auxiliar a Municipalidade na obtenção de recursos através da Lei de Incentivo a Preservação do Patrimônio e nos projetos que permitam transferência de recursos para o Fundephac (Fundo Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural);

– incentivar ações e programas de preservação do patrimônio a fim de que possa ser protegido e assim repassado para as futuras gerações; e,

– dar publicidade a todos os atos que envolvem ações relativas ao Patrimônio do Município.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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